NOTÍCIA | POLÊMICA NA CÂMARA

"Cumpri a lei estabelecida no Regimento Interno da Câmara" declara vereador, João Rissotti.

O presidente se defende e diz estar tranquilo com as críticas.

Por: Assessoria de imprensa da Câmara de Juara
Publicado em 16 de Março de 2018 , 09h48 - Atualizado 17 de Março de 2018 as 08h15


Assessoria da Câmara de Juara

O presidente do Poder legislativo de Juara, vereador João Rissotti, reuniu a imprensa para explicar as razões, pelas quais não houve quórum para realizar a sessão ordinária desta quinta-feira, 15 de março.

Na pauta da sessão, uma das matérias a ser votada pelos vereadores, de acordo com publicação feita no endereço eletrônico da casa, www.juara.mt.le.br, como se observa:

6ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura 
15 de Março de 2018 (Quinta-feira)

3 - DEN 1/2018 - Denúncia

OFÍCIO Nº 001/2018 (ZERO, ZERO, UM / DOIS MIL E DEZOITO) – DENÚNCIA EM DESFAVOR DA SENHORA LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA.

Acontece que o Ofício nº 001/2018, foi entregue nas mãos do presidente, no dia 13 de março, as 14h55 e os peticionários, Osvaldo Moleiro Neto e Roberta Cheregatti, não protocolizaram na secretaria executiva da Câmara conforme consta do Regimento Interno:

   

CAPÍTULO VI - DAS PROPOSIÇÕES
Seção I - Da Apresentação das proposições

Art. 101. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 85, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará numerando-as e encaminhando-as ao Presidente.

Na sequência leia o que estabelece o art. 85:

TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES DE PREPOSIÇÃO E DE SUA FORMA

Art. 84. Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.
 

Art. 85. São modalidades de proposição:
   I - proposta de emenda à Lei Orgânica;
   II - projeto de Lei Complementar;
   III - projetos de lei;
   IV - projetos de decreto legislativo;
   V - projetos de resolução;
   VI - emendas e subemendas;
   VII - vetos;
   VIII - pareceres das Comissões Permanentes;
   IX - relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza;
   X - indicações;
   XI - requerimentos;
   XII - representações;
   XIII - moções.

Neste caso, conforme o presidente, não houve o protocolo na secretaria executiva e foi aí que o advogado de Luciane Bezerra, Leandro Facchin, entrou com pedido de suspensão do Ofício 001/2018, que pedia a votação de uma Comissão Processante.

“O que fiz então, retirei de pauta o ofício cumprindo a legislação, caso contrário qualquer cidadão poderia ter embargado a sessão e nós seríamos taxados de não observar as leis criadas por nós mesmos. Quando abri a sessão, os colegas estavam na casa mas não garantiram quórum, neste momento agradeci a presença de todos e encerrei” explica João Rissotti.

Na sequência, o presidente se defende e diz estar tranquilo com as críticas.

“Críticas são democráticas e devem ser aceitas, desde que haja coerência. Eu respeito a decisão dos colegas vereadores e da opinião pública. Não houve má-fé, moro aqui há quase 40 anos e todos conhecem minha família, minha atuação na comunidade. Garanto a todos que na próxima sessão que será no dia 02 de abril, o Ofício nº 001/2018, vai para votação em plenário, depois de seguir os trâmites legais de protocolização conforme o nosso Regime Interno” declarou Rissotti.

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JUARA MATO GROSSO



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