NOTÍCIA | DIREITO

Prefeito veta projeto de Marta Dalpiaz que pede 180 dias de licença maternidade para servidoras públicas municipais.

Carlos Sirena usou ainda como justificativa para não sancionar a Lei da Vereadora Marta, o fato de ser um ano eleitoral

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 22 de Março de 2018 , 10h25 - Atualizado 17 de Abril de 2018 as 14h57


Arquivo Show de Notícias - Vereadora Marta Dalpiaz

No mês de dezembro de 2017, a vereadora Marta Dalpaiz (PSB), apresentou na Câmara de Vereadores de Juara, Projeto de Lei Complementar do Legislativo, alterando a redação do artigo 119 da Lei Complementar nº 028, de 28 de dezembro de 2007, que, em sua nova redação estende a licença maternidade da servidora pública municipal gestante, de 120 (cento e vinte) dias, para 180 (cento e oitenta) dias.

O PLCL foi aprovado por unanimidade dos vereadores em duas votações e depois encaminhado para a apreciação da então prefeita, hoje afastada, Luciane Bezerra (PSB), mas com a saída de Luciane, coube ao prefeito interino Carlos Sirena (PSDB), a decisão de vetar o projeto.

Em comunicado para a Câmara de Vereadores no dia 14 de março, o prefeito interino Carlos Sirena, explica o motivo do veto, dizendo que o mesmo é inconstitucional e que cria um impacto na folha de pagamento do município.

“Em que pese o nobre intuito da vereadora com o Projeto de lei, o mesmo não reúne condições de ser convertido em Lei, impondo-se seu veto integral, na conformidade das razões expostas pela procuradoria geral do município, pois ocorre que a alteração pretendida, cria despesas, o que viria na contramão da competência, em razão de ser iniciativo do legislativo e não do Poder executivo”. Disse o prefeito em sua mensagem.

O prefeito explica ainda, que não existe dotação orçamentária apta a suportar o cumprimento do acréscimo de tempo no salário maternidade, o qual aumenta despesas do Poder Executivo, bem como ao não atender o disposto da Lei Complementar 101/2000, despesas extras, aumentando o custo da folha de pagamento, alterando os limites de gastos com pessoal, estipulados para Lei de Responsabilidade Fiscal (101).

Carlos Sirena usou ainda como justificativa para não sancionar a Lei da Vereadora Marta, o fato de ser um ano eleitoral, uma vez que a licença maternidade de 180 dias, seria um benefício vedado na majoração do gozo, por enquadrar-se nas proibições previstas no § 10 do Art. 73, da Lei 9504, o que não se sustenta, uma vez que não estamos em período eleitoral.

A vereadora Marta contrapôs ao prefeito, dizendo que a intenção de colocar o projeto de lei para votação, propondo a ampliação de 120 para 180 dias a licença maternidade das servidoras públicas municipais, é de garantir à elas o mesmo direito das servidoras do estado e da União, que já contam com esse benefício.

Ela disse que sabe que deveria partir do executivo, mas, diante de todos os problemas, preferiu entrar com o projeto, uma vez que a servidora pública municipal está em desvantagem com relação as demais trabalhadoras.

“Até entendo o momento que Juara vive, mas uma gestão deve ser capaz de cortar gastos em outros setores, mas vou lutar para que o veto seja derrubado na câmara, garantindo assim o direito das nossas servidoras”. Disse a vereadora Marta Dalpiaz.  

Ela cita que outros prefeitos, com orçamento bem mais apertados que o de Juara, já estão concedendo o beneficio para suas servidoras e que há uma discussão, para que mães que fazem faculdade, também tenham o direito a esse benefício.

“Eu até aceito a justificativa do prefeito, entendo o momento que o município está vivendo, mas não aceito como desculpa, já que é um direito e direitos devem ser respeitados”. Finalizou a vereadora Marta Dalpiaz.


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