NOTÍCIA | PRESTAÇÃO DE CONTAS

Eleição Municipal: Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas até 15 de dezembro

Em Mato Grosso, 14.394 contas devem ser prestadas, sendo 478 de candidatos a prefeito, 11.844 dos que concorreram ao cargo de vereador, 2.043 diretórios municipais e 29 diretórios estaduais.

Por: Matéria TSE com adaptações da ASCOM-TRE/MT?
Publicado em 11 de Dezembro de 2020 , 16h00 - Atualizado 11 de Dezembro de 2020 as 16h09


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Os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, não devem deixar para a última hora a apresentação de suas prestações de contas eleitorais, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações. A entrega tempestiva da prestação de contas será verificada pelo envio dos documentos elencados no artigo 53, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, até as 23h59 da próxima terça-feira (15), pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Em Mato Grosso, 14.394 contas - referentes as Eleições Municipais 2020, devem ser prestadas, sendo 478 de candidatos a prefeito, 11.844 dos que concorreram ao cargo de vereador, 2.043 diretórios municipais e 29 diretórios estaduais. Até esta sexta-feira (11/12), 4.235 contas foram recebidas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o que representa aproximadamente 30% do total esperado.

Os documentos deverão ser inseridos no Sistema SPCE para processamento, sendo gerado uma mídia eletrônica ao final. E, é apenas essa mídia eletrônica que deve ser entregue no cartório responsável pela análise das contas. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial dessa mídia. Após o envio dos dados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.

Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.

Entrega presencial

Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento. Os eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) devem efetuar a entrega presencial das mídias até 15 de dezembro.

Por sua vez, os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos dados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE).

A JE vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Prestação de contas da Eleição Suplementar

Em Mato Grosso, candidatos e partidos que disputaram o pleito suplementar tinham até o dia 25 de novembro para prestar contas. Ao todo, 11 candidatos, juntamente com os suplentes, prestaram contas, assim como 11 partidos. Até esta sexta-feira (11/12), 16 partidos estão pendentes de cumprir a obrigação. Eles já foram notificados pela Justiça Eleitoral para regularizarem a situação. 

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JUARA MATO GROSSO



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