NOTÍCIA | CONVENÇÕES

Eleição Suplementar: Convenções partidárias devem ser realizadas de 10 a 12 de março

Havendo necessidade, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se de cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha.

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 09 de Março de 2020 , 16h35 - Atualizado 09 de Março de 2020 as 16h38


Reprodução TRE-MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta aos partidos políticos que o prazo para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações inicia nesta terça-feira (10.03). As convenções partidárias podem acontecer até a quinta-feira (12.03). Toda a legislação está disciplinada na Resolução TRE-MT nº 2.404/2020, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos, o calendário e outras providências da eleição suplementar para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso. 
 
Poderá participar da eleição o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no TRE-MT. O mesmo prazo deve ser observado ao candidato em relação ao seu domicílio eleitoral, além de estar com a filiação deferida pelo partido político pelos mesmos seis meses. 
 
Havendo necessidade, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se de cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha.
 
Cada partido deverá digitar no dia seguinte a realização da convenção a ata da mesma, e a lista dos presentes, no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).  As atas serão publicadas no site da Justiça Eleitoral e irão integrar os autos do registro de candidatura.
 
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE-MT o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 17 de março de 2020, improrrogavelmente. O pedido de registro deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pela Sistema CANDex, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), devidamente assinados pelos requerentes, e demais documentos exigidos pela legislação.
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