NOTÍCIA | CHAPA INDEFERIDA

Justiça eleitoral indefere pedido de registro de candidatura da chapa Priminho Riva e Léo Boy.

A Coligação ainda pode recorrer da decisão no TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Por: Redação Show de Notícias / Justiça Eleitoral
Publicado em 16 de Outubro de 2020 , 08h43 - Atualizado 16 de Outubro de 2020 as 12h12


Reprodução - Redes Sociais

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Vale do Arinos, Dr. Juliano Hermont Hermes da Silva, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidaturas a prefeito de vice de Juara, da Coligação “Juara Para Todos”, composta pelos partidos Republicanos do Brasil, Movimento Democrático Brasileiro, Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal e Partido Democrático Trabalhista, que tem como candidatos Priminho Antônio Riva e Léo Boy, ambos do PL.

 

Trata-se de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, interposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Priminho Antônio Riva, candidato ao Cargo de Prefeito de Juara ter condenação e estar inelegível.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, que o candidato Priminho Antônio Riva encontra-se inelegível nos termos do art. art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, por ter suas contas relativas aos Convênios n.º 246/2002 e 2425/2003 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, conforme documentação anexada aos autos, alegando ainda que o requerido encontra-se inelegível nos termos do art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, por condenação por improbidade administrativa.

Clique AQUI e veja a decisão do magistrado na íntegra

Importante salientar, que o impugnado apresentou contestação no prazo legal, alegando que os atos não foram praticados de forma dolosa e não houve prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Em relação PROCESSO 020.627/2009-8 (SANGUESSUGA), alegou ainda, não incidir em inelegibilidade, por não estarem preenchidos os requisitos formais, não sendo possível extrair do julgado o ato doloso de improbidade, afirmando, ainda, que Priminho Antônio Riva apenas homologou o procedimento licitatório, o que se deu com base em análises técnicas, situação essa que aponta eventual culpa, e não dolo.

Em relação ao PROCESSO 001.059/2014-9 (OBRA DE DRENAGEM), a defesa alegou que não existe um único elemento no acórdão do TCU que possa levar à conclusão de que houve dolo por parte de Priminho Riva, salientando que não há nota de improbidade no acórdão.

Em relação à Apelação nº 1024/2011 no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a defesa alegou que não existe indício de conduta dolosa ou enriquecimento ilícito por parte de Priminho Riva.

“Pois bem, analisando os autos, verifico que houve a condenação do impugnado em duas tomadas de contas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, cabendo a análise de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a configuração de irregularidade insanável por ato doloso de improbidade, a cargo desta Justiça Especializada”. Diz o magistrado em sua decisão.

Veja a decisão do juiz:

Face ao exposto, resta claro que a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da lei complementar nº 64/90, ao candidato Priminho Antônio Riva, em relação a ambos os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, estando o candidato inelegível pelo 8(oito) anos seguintes a contar das datas dos acórdãos, que foram proferidos nos anos de 2014 e 2016,  bem como, à incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea I, da lei complementar 64/90, em relação à condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo desta Comarca de Juara e ratificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual , julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, INDEFIRO o registro de candidatura de Priminho Antônio Riva, ao cargo de Prefeito, e de Valdir  Leandro Cavichioli, ao Cargo de Vice-prefeito, tendo em vista que nesse caso cabe o indeferimento da chapa.

A chapa de Priminho Riva e Léo Boy ainda pode recorrer em segunda instância no TRE-MT – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

O outro lado:

O Show de Notícias entrou em contato com o candidato Priminho Riva e ele nos disse que, assim que receber a notificação e conversar com os advogados, deverá se pronunciar para a imprensa.

Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br