NOTÍCIA | PEDIDO NEGADO

Justiça eleitoral nega pedido de Carlos Sirena e mantém propaganda de Flavinho

O juiz também negou pedido de multa por litigância de má fé contra Carlos Sirena pedida pela coligação de Flavinho.

Por: Assessoria jurídica da coligação Juara do Futuro/S
Publicado em 10 de Novembro de 2020 , 06h42 - Atualizado 10 de Novembro de 2020 as 09h17


Reprodução

A Coligação “Juara em boas mãos” encabeçada pelos candidatos Carlos Sirena e Nei da Farmácia, ingressou com representação eleitoral contra os candidatos Flavinho e Júnior Dalpiaz, alegando que os mesmos promoviam propaganda eleitoral irregular através de afixação de adesivos em veículos pertencentes a pessoa jurídica.

Porém, em decisão proferida no dia 27 de outubro, a Justiça Eleitoral negou provimento ao pedido de Carlos Sirena e seu vice, e manteve a propaganda eleitoral promovida por Flavinho e Júnior Dalpiaz, por entender que não havia irregularidade alguma.

O Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Juara, Dr. Juliano Hermont Hermes da Silva entendeu que a propaganda atendia aos preceitos legais e não vislumbrava motivos suficientes para decidir pela interrupção ou retirada dos adesivos dos veículos.

Em parecer prévio, o Ministério Público Eleitoral também entendeu que a propaganda eleitoral dos candidatos da coligação “Juara em boas mãos”, atendia a legislação eleitoral e não apresentava nenhuma irregularidade.

Diante da decisão favorável nos autos do processo n. 0600338-28.2020.6.11.0027, os candidatos Flavinho e Júnior Dalpiaz tiveram a sua propaganda eleitoral mantida.

Além de ratificar a liminar, o juiz julgou improcedente a representação, mas deixou de aplicar a multa por litigância de má-fé, requerida pela representada, por entender que não estão presentes os requisitos para sua aplicação.

Clique AQUI e veja a decisão do juiz:

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