NOTÍCIA | PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

MPE pede impugnação de candidatura a prefeito de Revelino Trevisan em Porto dos Gaúchos.

O candidato pode recorrer da decisão em segunda instancia.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo com informaçõe
Publicado em 28 de Setembro de 2020 , 15h55 - Atualizado 28 de Setembro de 2020 as 17h20


Arquivo Show de Notícias (Revelino Trevisan)

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Herbert Dias Ferreira, propôs à justiça eleitoral da 27ª Zona, a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino Braz Trevisan (PSD), que solicitou o registro para concorrer à prefeitura do município pelo Partido Liberal (PL).

Revelino solicitou registro de sua candidatura, através da Coligação “O Progresso Continua, que tem como candidato a vice-prefeito em sua chapa o vereador Nolar Soares de Almeida.

Segundo o MPE, o candidato se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.

A referida lei determina que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No caso dos autos, quando foi prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino teve suas contas relativas Convênio n.º 677/2002, firmado por ele na qualidade de gestor do município e a União Federal, através do Ministério da Saúde, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.

Diante disso, concluiu o Tribunal de Contas da União, pela irregularidade das contas do candidato, em relação à verba de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valores oriundos de convênio destinados pelo Fundo Nacional de Saúde.

No requerimento, o promotor Herbert Dias ainda ressalta que Revelino não apresentou certidão criminal de 1º Grau da Justiça Federal e que, mesmo que não comprovada a condição de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral tem reconhecido que a não apresentação de todos os documentos essenciais ao registro de candidatura por si só já impede o deferimento da candidatura.

O candidato foi notificado para apresentar defesa.

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JUARA MATO GROSSO



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