NOTÍCIA | IMPUGNAÇÃO

Partido Solidariedade perde prazo e não consegue substituir candidata impugnada

O partido deveria ter apresentado a substituta no prazo máximo de 10 dias

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo/Justiça Eleito
Publicado em 09 de Novembro de 2020 , 08h47 - Atualizado 09 de Novembro de 2020 as 10h04


Reprodução

O Partido Solidariedade teve o pedido de registro de candidatura a vereadora de Juara de Rozeni Aparecida de Souza Lima (Rose da Marmitaria), devido uma condenação dela por estelionato no estado do Rio Grande do Sul.

O Solidariedade perdeu o prazo para solicitar a substituição da pretensa candidata Rose da Marmitaria (Rozeni) e agora, o partido poderá ter que retirar candidatos do sexo masculino.

A substituta de Rozeni seria a senhora Valmira Maria de Jesus, que, também, não poderá concorrer a uma cadeira na câmara municipal de Juara.

A negativa do registro da candidatura de Rose da Marmitaria se deu no dia 09 de outubro e o pedido de substituição deveria acontecer dentro de um prazo de 10 dias, portanto, em 20 de outubro, o que ocorreu somente no dia 23.

Veja o que diz o processo:

Trata-se de pedido de registro de candidatura em substituição, de VALMIRA MARIA DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereadora, sob o número 77777, pelo Solidariedade (77 - SOLIDARIEDADE), no Município de Juara.

Consta nos autos, certidão informando que o indeferimento do registro de candidatura de Rozeni Aparecida de Souza de Lima ocorreu em 09/10/2020, com publicação no mural eletrônico na mesma data.

Consta ainda, que o requerimento de candidatura da substituta, foi encaminhado pelo Sistema CANDEX em 23/10/2020.

E assim decidiu o juiz eleitoral Germano Hermont Hermes da Silva.

Por se tratar de matéria exclusiva de direito, promovo o julgamento antecipado da lide, com analise deste Juízo.

Compulsando os autos, verifico que o registro da candidata substituta ocorreu em 23/10/2020, e o indeferimento da substituída, com publicação no mural eletrônico, ocorreu em 09/10/2020.

O art. 72, § 1º da Res. TSE 23.609/2019, é claro o trazer que a substituição deverá ocorrer até 10 (dez) dias após o fato, senão vejamos:

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de VALMIRA MARIA DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereador. Finalizou o juiz.

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