NOTÍCIA | Eleição da OAB

Conselheiro autoriza a posse de Léo Capataz na OAB-MT

Advogado consegue autorização para assumir seccional, até que recurso seja julgado definitivamente

Por: Lucas Rodrigues - Mídianews
Publicado em 17 de Dezembro de 2015 , 07h28 - Atualizado 17 de Dezembro de 2015 as 07h28


O conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizou a posse da nova gestão da seccional de Mato Grosso, marcada para a próxima sexta-feira (18).

A decisão proferida nesta quarta-feira (16) atendeu a um recurso da chapa “Advogar por Todos e Liderar pela Ordem”, liderada pelo candidato Leonardo Campos, o “Léo Capataz”, que teve o registro de candidatura cassado pelo Comissão Eleitoral da OAB-MT.

Carlos Farias determinou que a posse da nova diretoria seja realizada até que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB aprecie, definitivamente, o recurso impetrado pela chapa de Capataz.

Com a decisão do conselheiro federal – que é relator do recurso de Capataz -, fica sem validade a decisão do juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, que, na terça-feira (15), determinou, em caráter liminar (provisório), a suspensão da posse do advogado na presidência da OAB-MT.

 

Em sua decisão, o juiz federal declarou que a liminar concedida a Léo Capataz não garantia a posse dele. "Aliás, nem poderia garantir, pois não há pedido nesse sentido", disse.

O magistrado explicou que cabia ao Conselho Federal da OAB analisar o recurso pendente sobre a cassação e, até que esse julgamento ocorresse, a posse não poderia ser realizada.

Capataz teve o registro de candidatura cassado sob a acusação de abuso de poder político e econômico, na noite do dia 26 de novembro, mas pôde concorrer à presidência da OAB-MT (e vencer) por decisão liminar (provisória) do juiz federal  Paulo Sodré, que suspendeu os efeitos da cassação.

Julgamento sem previsão

O recurso de Léo Capataz no Conselho Federal estava previsto para ser julgado nesta semana, mas o caso foi adiado e só deve entrar em pauta em fevereiro, após o recesso judiciário.

O caso foi distribuído à 3ª Turma, composta por 27 conselheiros e responsável por “decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB”. O relator do recurso é o conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias.

Decidirão o recurso de Léo Capataz os seguintes conselheiros: Erick Venancio Lima do Nascimento (AC), Felipe Sarmento Cordeiro (AL), Jose Luis Wagner (AP), João Bosaco de Albuquerque Toledano (AM), Fernando Santana Rocha (BA), José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE), Marcelo Lavocat Galvão (DF),

Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Miguel Ângelo Sampaio Cançado (GO), Raimundo Ferreira Marques (MA), Duilio Piato Junior (MT), Afeife Mohamad Hajj (MS), Walter Candido dos Santos (MG), Jorge Luiz Borba Costa (PA), Carlos Frederico Nobrega Farias (PB), Jose Lucio Glomb (PR), Henrique Neves Mariano (PE), Mario Roberto Pereira de Araújo, Sergio Eduardo Fisher (RJ), Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (RS), Elton Jose Assis (RO), Antonio Oneildo Ferreira (RR), Robinson Conti Kraemer (SC), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (SP), Henry Clay Santos Andrade (SE) e Ercilio Bezerra de Castro Filho (TO).

Também há a possibilidade de a participação de Capataz na disputa – e sua vitória – ser anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Isso porque a chapa liderada pelo advogado Fábio Capilé, cuja representação culminou na cassação de Capataz, ingressou com um recurso naquele tribunal, nesta segunda-feira (30), para anular a liminar que permitiu a participação do concorrente na eleição.

Desta forma, caso o recurso de Capilé seja atendido, os votos recebidos por Léo Capataz não terão validade e o segundo candidato mais votado, José Moreno, é quem presidirá a seccional.

O recurso de Capilé está sob a responsabilidade do desembargador federal Marcos Augusto de Souza, da Oitava Turma do TRF-1. Também compõem esta turma os desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Novéli Vilanova.

A cassação

O motivo da cassação, segundo a comissão, foi a doação de recursos financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), da qual Capataz é presidente licenciado, durante o período eleitoral.

Votaram pela cassação do registro os advogados Ueber Roberto de Carvalho, Patrícia Cavalcanti Albuquerque e Marcel Alexandre Lopes.

Já o relator do processo, Ildo de Assis Macedo, foi contra a cassação, assim como Paulo Sérgio Dautenbach.

Segundo a representação que resultou na cassação, mesmo tendo se licenciado do cargo em 17 de setembro deste ano, Capataz assinou um ofício, no dia 22 de setembro, em que confirma a doação de R$ 20 mil à subseção de Comodoro, cujo valor é proveniente de verbas da CAA-MT (veja ofício anexo).

No dia 30 de setembro, o vice-presidente da CAA-MT,  Flaviano Kleber Taques Figueiredo, também assinou ofício, dirigido à subseção de Peixoto de Azevedo, informando a doação de R$ 10 mil da CAA-MT à subseção local.

Na representação, Capilé apontou que os repasses afrontam o Regulamento Geral da OAB e o Provimento 146/2011, que proíbe, no período de 90 dias antes das eleições, “a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros”.

Desta forma, a denúncia aponta que as doações possuiriam “caráter eleitoreiro vedado”.

“É forçoso reconhecer que os representados praticaram condutas vedadas, assim como abuso do poder político, em benefício próprio e da Chapa representada”, diz trecho da representação.

Conforme Capilé, o Regulamento Geral da OAB estabelece que a deste tipo de conduta deve resultar na cassação dos registros dos candidatos que praticarem a ilegalidade, assim como dos beneficiários, inclusive a chapa.

“Portanto, a isonomia e a lisura que devem imperar no processo eleitoral foram comprometidas com os atos perpetrados pelos candidatos Representados, situações essas que impõem a cassação dos registros ou dos diplomas dos que infringiram as regras e que se beneficiaram das infrações”, ressaltou, na representação.

Por outro lado, Capataz defendeu que houve apenas a comunicação dos repasses, que teriam sido feitos em agosto, dentro do período legal. Ele também alegou que houve um equívoco na hora de colocar a assinatura digital no ofício. Assim, ao invés de constar a assinatura do presidente em exercício, Flaviano Kleber, o ofício foi enviado com a assinatura dele.

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