Decisão judicial garante UTI e tratamento de saúde para criança boliviana
Decisão judicial garante UTI e tratamento de saúde para criança boliviana
A igualdade e o acesso aos direitos, inclusive à saúde, são assegurados pela Constituição Federal a todas as pessoas, brasileiros ou estrangeiros, sem distinção de qualquer natureza.
Como destaca o Defensor Público Carlos Gomes Brandão, os direitos fundamentais são garantidos a todos, independentemente de nacionalidade. “A partir do momento que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III CF), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade”, lembrou.
Esta foi a tese defendida, com êxito, pelo defensor público durante um plantão de atendimento na madrugada do dia 23 de março. A criança boliviana, de dez anos de idade, J. L. E. Massai, filho do também boliviano A.M.R, havia sido atendido na cidade de Cáceres após apresentar fortes dores renais. Após um laudo médico, emitido com pedido de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e enfatizando a urgência devido ao risco de morte, a criança foi transferida para Cuiabá.
Internado no Hospital Geral Universitário, foi indicado o procedimento de hemodiálise, o que não pode ser realizado devido a complicações e necessidade de cuidados intensivos.
Correndo risco de morte, e sem ter acesso ao tratamento adequado, por falta de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que dispusesse de UTI pediátrica e acompanhamento por nefrologista, o caso foi levado ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, acionou o plantão da Defensoria Pública mesmo durante a madrugada para que as providências fossem tomadas.
De imediato, o Defensor Público plantonista propôs uma ação judicial com pedido de liminar, para que a criança fosse “transferida para leito de UTI infantil ou pediátrica de hospital que dispusesse de condições para cuidar do caso, especialmente acompanhado por médico nefrologista, ainda que fosse feita a contratação de fornecedor particular e sem licitação”.
Tão logo a ação foi recebida, o juiz de plantão deferiu a medida liminar determinando que “o réu, na pessoa do Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a internação da criança em UTI pediátrica”, inclusive, se necessário, com a transferência do menor, caso não haja vaga na rede pública, para uns dos hospitais particulares sugeridos na ação, com a garantia de que as despesas serão suportadas pelo Estado.
O magistrado ainda ponderou que, em caso de inadimplemento, poderá requerer bloqueio de verbas públicas. O cumprimento da decisão foi efetivada no decorrer daquele mesmo dia, com a garantia do atendimento/internação em uma unidade pública de saúde.
“No caso em apreço é importante destacar que, de acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”, enfatizou o Defensor.
“Mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à saúde e à defesa em processo criminal”, completou.
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