NOTÍCIA | DELAÇÃO HOMOLOGADA

Desembargador Marcos Machado homologa delação premiada do ex-deputado Riva

Ex-deputado firmou acordo de colaboração com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado

Por: THAIZA ASSUNÇÃO DO MIDIAJUR
Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 , 17h10 - Atualizado 20 de Fevereiro de 2020 as 17h14


Reprodução - Mídia News
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, homologou nesta quinta-feira (20) a delação premiada do ex-deputado estadual José Riva.
 
A reportagem apurou que o site do Tribunal de Justiça vai publicar uma nota informando o conteúdo da decisão nas próximas horas. Só será publicado aquilo que é permitido por lei, já que o processo corre em segredo de Justiça. 
 
Riva firmou acordo de colaboração com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), em dezembro de 2019.
 
Logo após a assinatura do acordo com o Gaeco, a delação foi encaminhada para a Presidência do TJ, que o distribuiu ao desembargador Marcos Machado, que se tornou relator do caso.
 
O desembargador Marcos Machado, relator do acordo de Riva
 
Inicialmente, a homologação do acordo seria submetido ao Órgão Especial do TJ, composto por 13 desembargadores.
 
No último dia 7 de fevereiro, porém, Machado optou por decidir sobre o acordo monocraticamente. 
 
Nos bastidores, estima-se que Riva terá que devolver algo em torno de R$ 70 milhões aos cofres públicos.
 
Em outubro do ano passado, veio a público um suposto aditamento do acordo de colaboração do ex-deputado. 
 
No documento, Riva revelou o pagamento de propinas milionárias a 38 parlamentares e ex-parlamentares ao longo dos 20 anos em que esteve no comando do Legislativo. Neste período, pagamentos ilícitos teriam chegado a R$ 175,7 milhões.
 
A planilha foi elaborada tendo como base a assinatura de relatórios falsificados de recebimento de material de consumo ou de serviços prestados. 
 
No documento, Riva soma inclusive os impostos pagos nas operações de "aquisição" dos materiais, computando o recolhimento também como propina.
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