NOTÍCIA | Indenização

Empresa de telefonia móvel (TIM) é condenada pela justiça a pagar R$ 5 mil poe danos morais

Empresa de telefonia móvel (TIM) é condenada pela justiça a pagar R$ 5 mil poe danos morais

Por: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Publicado em 12 de Setembro de 2013 , 05h19 - Atualizado 12 de Setembro de 2013 as 05h19


A empresa de telefonia móvel, TIM, foi condenada pela Justiça por incluir no cadastro restritivo de crédito o nome de uma pessoa que não possuía nenhuma relação jurídica com a empresa.

A TIM terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 10 de setembro de 2013. A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta.

Conforme os autos, o nome do autor da ação foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma dívida de R$ 35,00, apesar da parte não possuir qualquer tipo de relação comercial com a empresa.


“A empresa ré não apresentou qualquer instrumento contratual comprovando que celebrou contrato de telefonia móvel com o autor, ou qualquer negócio jurídico que justificasse ou comprovasse a mencionada dívida”, diz o juiz na sentença, completando que a “própria ré admite não possuir relação jurídica com o autor”.

Na sentença o magistrado ressalta que o nome do autor foi indevidamente lançado em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida não contraída por ele, uma vez que não solicitou o contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, ou seja, não utilizou os serviços prestados pela TIM.
 

Com a decisão, o juiz tornou definitiva a medida liminar concedida e declarou inexistente a dívida de R$ 35,00, apontada pela empresa de telefonia móvel.

Sicredi
Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Soluti - Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2026 © showdenoticias.com.br