NOTÍCIA | TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Empresa pede prisão de presidente Ager por descumprir decisão

Verde Transporte Ltda. conseguiu decisão favorável em um processo de recuperação judicial

Por: Mídia News/Cíntia Borges
Publicado em 31 de Março de 2020 , 11h20 - Atualizado 31 de Março de 2020 as 11h46


Mídia News

A empresa Verde Transportes ingressou na Justiça com um pedido de prisão do presidente da Ager (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados) Fábio Calmon por descumprimento de decisão judicial.

A empresa, uma das mais afetadas pela licitação do transporte intermunicipal realizada pelo Governo do Estado, alegou que a Ager descumpriu uma determinação da Justiça do Amazonas, que obriga o Estado a devolver todas as linhas que a empresa adquiriu da Transjaó, que pertence ao Grupo Soltur Solimões Transportes e Turismo, que está em recuperação judicial.

A Verde - que durante décadas atuou no transporte intermunicipal com um contrato precário – perdeu parte de suas linhas depois que a Secretaria de Estado de Infraestrutura lançou o processo licitatório que dividiu o setor em oito mercados.

Ainda consta no pedido a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

A empresa também pede a prisão por flagrante delito do diretor da agencia, Fernando Gadenz, e o cumprimento imediato da decisão da Justiça do Amazonas.

“[Requer] o deferimento da imediata liberação dos veículos apreendidos através dos Autos de Apreensão n°. 1391 e 1550, por serem as apreensões decorrentes do descumprimento da liminar deferida, com isenção do pagamento de quaisquer multas, taxas ou despesas administrativas daí decorrentes”, diz a empresa.

O pedido foi feito em novembro do ano passado e encaminhado à Primeira Vara Civil de Cuiabá. A reportagem apurou que o pedido ainda não foi analisado.

“No caso em tela, excelência, salta aos olhos que o arbitramento de multa pecuniária não se fez suficiente para o cumprimento da ordem, vez que a resistência dos denunciados perdura há 04 (quatro) meses”, argumentou a empresa.

"Crime de desobeediencia"

O juiz Rosselberto Himenes, da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus (AM), determinou, na ação de recuperação judicial da Soltur, que os termos da negociação entre a Transjaó e a Verde sejam considerados válidos, obrigando o Governo a permitir a operação da empresa nas linhas negociadas.

Em um primeiro momento, tanto a Ager quanto a Sinfra não acataram a decisão, argumentando que a legislação proíbe a negociação de linhas no sistema, além de citar a licitação em andamento.

Porém, em uma intimação assinada em 29 de outubro, o magistrado reiterou a decisão, sob pena de o presidente da Ager responder por crime de desobediência.

"Considerando o não cumprimento até a presente data, determino que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso proceda a imediata retificação dos dados cadastrais, com alteração do quadro de tarifas, horários e demais instrumentos correlatos, para que passe a constar exclusivamente o nome da empresa Verde Tansportes (...) sob pena de majoração de multa diária ao presidente e Direito da Ager/MT por desobediência, bem como seja mantida a exploração dos serviços públicos até que sobrevenha regular processo de licitação", escreveu.

Recurso no TJ-AM

A Ager já recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de primeira instância. No agravo, a agência alega incompetência para acatar a ordem e cita má-fé da Verde Transportes.

“Merece cotejo ainda por entender relevância temática e por fidelidade a este juízo informar que a empresa Verde Transporte através do protocolo processual de n° 596470/2018 requereu junto ao órgão competente Sinfra a transferências das linhas da empresa Transportes Jáo, processo que teve seu regular processamento, inclusive com parecer da Procuradoria Geral do Estado acerca dos feitos e teve como desfecho final o indeferimento do pleito pelas várias razões jurídicas que compete ao órgão competente se manifestar”, consta no agravo.

Ainda no recurso, a Ager anexou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reiterando a impossibilidade de transferência de linhas.

“As empresas concessionárias não podem regular, via alteração contratual, e às suas conveniências particulares, com substrato relação contratual expirada, a transferência de serviços públicos, porquanto é necessário passar pelo crivo do poder concedente, sob pena de burlar o procedimento licitatório que regulamenta a atividade”, consta em decisão do TJ.

Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br