NOTÍCIA | POCONÉ
Ex-prefeito de Poconé é condenado a ressarcir mais de R$ 1 milhão ao município
Ex-prefeito de Poconé é condenado a ressarcir mais de R$ 1 milhão ao município
Por:
Assessoria MPE-MT
Publicado em
01 de Fevereiro de 2012 ,
08h58
- Atualizado 01 de Fevereiro de 2012 as 08h58
Aps ter sido acionado pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justia de Pocon, o ex-prefeito do municpio, Luiz Vicente de Arruda Falco, foi condenado a promover o ressarcimento aos cofres pblicos em mais de R$ 1 milho. A sentena foi proferida em juzo de primeiro grau no ms de dezembro e ainda passvel de recurso.
De acordo com a promotora de Justia que atua no municpio, Taiana Castrillon Dionello, a ao refere-se a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado no balano geral do municpio no exerccio de 1998, gesto do ex-prefeito. Segundo ela, em julho de 2004 o Ministrio Pblico Estadual obteve liminar que decretou a indisponibilidade de bens do requerido e a quebra de seu sigilo bancrio e fiscal.
Aps a instruo processual, consolidada sob o crivo do contraditrio e da ampla defesa, o juiz proferiu a sentena e julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ao, destacou a promotora de Justia.
Alm de ter que promover o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres pblicos, o ex-prefeito tambm teve os direitos polticos suspensos pelo prazo de cinco anos e est proibido de contratar com o poder pblico, receber benefcios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O gestor ter ainda que efetuar o pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado.
De acordo com a promotora de Justia que atua no municpio, Taiana Castrillon Dionello, a ao refere-se a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado no balano geral do municpio no exerccio de 1998, gesto do ex-prefeito. Segundo ela, em julho de 2004 o Ministrio Pblico Estadual obteve liminar que decretou a indisponibilidade de bens do requerido e a quebra de seu sigilo bancrio e fiscal.
Aps a instruo processual, consolidada sob o crivo do contraditrio e da ampla defesa, o juiz proferiu a sentena e julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ao, destacou a promotora de Justia.
Alm de ter que promover o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres pblicos, o ex-prefeito tambm teve os direitos polticos suspensos pelo prazo de cinco anos e est proibido de contratar com o poder pblico, receber benefcios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O gestor ter ainda que efetuar o pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado.
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