Ex-vereador João Emanuel é condenado por improbidade e pagará multa de R$ 500 mil
Ex-vereador João Emanuel é condenado por improbidade e pagará multa de R$ 500 mil
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida nesta sexta-feira (20). A condenação foi a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), com base no vídeo obtido pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Aprendiz em 2013. No vídeo, o então presidente da Câmara de Cuiabá discorre sobre esquemas de desvio de dinheiro público no Legislativo cuiabano e oferece a sua interlocutora, Ruth Hércia da Silva Dutra, participação no esquema.
João Emanuel foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos. Ele também terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser destinado ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.
"O descrédito, a insegurança e a desconfiança da população às instituições públicas, gerado pelo comportamento ímprobo e repugnante de um vereador que oferece quantia vultosa proveniente de dinheiro público a terceiros, além de vantagens em procedimentos licitatórios fraudulentos, com o intuito de ocultar ilícitos por ele perpetrados, por suas mãos ou ao seu mando, pouco importa, é perfeitamente passível de reparação, razão pela qual a procedência do pedido de condenação por danos morais coletivos é medida que se impõe", justificou a juíza.
A defesa de João Emanuel tentou invalidar o vídeo como prova, porém, a juíza entendeu que, mesmo que o ex-vereador não tivesse conhecimento da gravação, ela é lícita, pois foi feita pela outra participante do diálogo, Ruth Hércia, e não dizia respeito à intimidade deles. A magistrada afirmou, também, que o laudo pericial “é conclusivo ao afirmar que a gravação não apresenta sinais de descontinuidades indicativas de edição”, contrariando a alegação da defesa.
“Ademais, tem-se que em momento algum o requerido foi ‘induzido’ pela interlocutora a lhe propor a prática de fraudes em processos licitatórios, para desvio de verbas públicas e a obtenção de ganho indevido. Aliás, o encontro que originou o diálogo gravado foi proposto pelo próprio requerido, sem qualquer interferência da interlocutora, que apenas gravou a conversa como forma de preservar seus direitos”, diz trecho da sentença.
Esquema de corrupção
Conforme relatado na sentença, João Emanuel contraiu um empréstimo com Caio César Vieira de Freitas, que seria proprietário de uma factoring na capital. Como garantia, ele ofereceu terrenos urbanos pertencentes a Ruth e seu filho Pablo Norberto Dutra. Os proprietários, ao tomarem conhecimento do ocorrido, se dirigiram até o cartório em que foi lavrada a escritura, em Várzea Grande, e constataram que as suas assinaturas foram falsificadas em uma procuração que conferia a um terceiro poderes para representá-los no negócio.
Com intuito de não se indispor com Caio César e impedir que Ruth e Pablo adotassem medidas contra a falsificação da escritura, no dia 7 de outubro 2013, João Emanuel pediu para que os seus assessores Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile fossem até à gráfica Neox Visual, de propriedade de Ruth e Pablo, para propor um acordo. Porém, ela preferiu conversar pessoalmente com o vereador, e eles se encontraram no mesmo dia, quando ela gravou a conversa.
“No início do registro audiovisual do diálogo, é possível observar claramente que João Emanuel propõe à interlocutora Ruth que a sua empresa gráfica (Neox Visual) participe em processos licitatórios fraudulentos junto à Câmera Municipal de Cuiabá, os quais poderiam render bom lucro, no intuito de convencê-la a não adotar as medidas judiciais hábeis a impugnar as fraudes perpetradas nas matrículas dos imóveis que lhe pertencem”, destacou a juíza. Posteriormente, João Emanuel propõe uma compensação financeira a Ruth, no valor de R$ 500 mil, sendo um sinal de R$ 100 mil e o restante em parcelas mensais de R$ 50 mil.
Na decisão, Célia Vidotti considerou “inaceitável que agentes políticos utilizem a máquina pública em proveito próprio”, promovendo um “verdadeiro assalto aos cofres públicos”. Ela afirmou, ainda, que João Emanuel foi além. “Os recursos destinados à Câmara Municipal não só seriam desviados na licitação fraudulenta, como teriam a finalidade específica de garantir que ‘o esquema’, que consistiu na falsificação de uma escritura pública de compra e venda de imóveis, não viesse à tona e não implicasse o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá”, diz outro trecho. A magistrada afirmou que João Emanuel usaria o caixa da Câmara como se fosse a sua conta bancária particular.
João Emanuel ainda responde a ação criminal em consequência da mesma operação. Ele chegou a ser preso, em março de 2014, e passou dois dias na cadeia. Cerca de um mês depois, ele foi cassado pelos colegas vereadores.
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