NOTÍCIA | Saidinha de banco

Juiz condena 3 por latrocínio de capitão do Bope

Juiz condena 3 por latrocínio de capitão do Bope

Por: Assessoria TJ-MT
Publicado em 16 de Abril de 2012 , 11h06 - Atualizado 16 de Abril de 2012 as 11h06


O juiz de Direito Newton Franco de Godoy, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, condenou os réus Gleison dos Santos, Weslley Henrique Ribeiro Machado e Marcelo Mariano de Amorim por latrocínio (roubo seguido de homicídio) de Celino Sampaio, capitão do Bope, tropa de elite da Polícia Militar. Os acusados também foram sentenciados por corrupção de menores, visto que um adolescente também participou do ato ilícito.

Os réus praticaram a chamada “saidinha de banco” para roubar a quantia de R$ 10 mil. Celino foi assassinado com um tiro na nuca diante de sua esposa, Antônia Rosângela de Lima Sampaio, quando chegavam na residência do casal, em Várzea Grande, de posse do dinheiro que haviam acabado de sacar. O crime ocorreu após Celino tentar reagir após o anúncio do assalto. Minutos depois do crime, os bandidos foram pegos pela ROTAM no estacionamento de um supermercado em Cuiabá.

O juiz considerou as circunstâncias e conseqüências do crime como extremamente graves, uma vez que os acusados, juntamente com um adolescente, abordaram a vítima por trás, impedindo qualquer chance de reação ou pedido de socorro. O período da abordagem também foi levado em conta para a classificação do grau de periculosidade do crime, pois foi em horário de almoço e na frente de populares, colocando toda a população em risco.

O magistrado também considerou o trauma psicológico relatado pela esposa do capitão, que perdeu o marido de maneira brutal e escancarada, o que desestruturou sua vida.

 

Pena - Amparado nos artigos 157, 69 e 29 do Código Penal e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, o juiz sentenciou Gleison a 23 anos de reclusão, Weslley Henrique a 17 anos e 8 meses e Marcelo Mariano a 17 anos e 8 meses. Todos no regime inicialmente fechado. Além disso, eles terão que pagar multa. Vale ressaltar que Gleison foi sentenciado a uma pena maior dentre os três julgados por ser o autor do disparo fatal e os demais figuram no cenário do crime como auxiliares.

 

Eles só não tiveram uma pena ainda maior, porque foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. O magistrado não concedeu o direito de os réus recorrerem da pena em liberdade. A arma apreendida será remetida ao Comando do Exército para destruição.

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JUARA MATO GROSSO



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