Justiça critica delações sem provas e inocenta ex-deputada Luciane Bezerra no caso de dinheiro na bolsa
Magistrado alega que vídeo em que Luciane foi gravada é outro caso
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra a ex-deputada estadual Luciane Bezerra, suspeita de receber R$ 11,1 milhões em propina enquanto exerceu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Na decisão, o magistrado citou que não foram juntadas provas contra a ex-parlamentar nos autos, sendo que o vídeo em que ela foi flagrada recebendo dinheiro é referente a um esquema de vantagens que era pago pelo Governo do Estado.
A ação de improbidade administrativa havia sido movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), pedindo o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2,4 milhões, montante que, à época em que a ação foi proposta, em 2022, estava em R$ 11.195.813,24, com correção monetária.
Luciane Bezerra era acusada de ter recebido uma propina no período em que foi deputada estadual, o chamado "Mensalinho".
Luciane Bezerra ficou no mandato entre fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, ocasião em que teria recebido propina de R$ 50 mil durante 48 meses. Os valores eram pagos pela Mesa Diretora da ALMT, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos.
O esquema foi revelado após a delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que contou ainda que Luciane Bezerra também teria atestado falsamente o recebimento de materiais e serviços não entregues para receber a propina.
Entre estes valores, estavam recibos de 15 mil litros de combustível por mês, quase quatro vezes mais o que era declarado pelos demais parlamentares, que tinham uma média de 4 mil litros.
Em sua defesa, Luciane Bezerra alegou que sempre foi opositora política de Riva, o que motivaria as falsas acusações contra ela. A ex-deputada explicou ainda que não há provas concretas além da palavra isolada do delator e que os materiais foram efetivamente recebidos e utilizados no gabinete.
Em sua decisão, o magistrado apontou que durante a instrução processual, não foram produzidas provas que pudessem robustecer e corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores. O juiz destacou que, ao contrário do que ocorreu com outros deputados, não haviam cheques, notas promissórias ou comprovantes de transferência de valores em nome de Luciane Bezerra.
Foi citado ainda que o vídeo em que Luciane Bezerra aparece recebendo valores de propina são referentes a outra ação, que investiga um esquema de propina distinto, chamado de "Mensalinho Plus", cujos recursos provinham de desvios de verbas do programa MT Integrado e de obras da Copa do Mundo, sendo pagos pelo Governo do Estado na gestão de Silval Barbosa.
"Portanto, os elementos apresentados pelo autor, embora indiquem possíveis irregularidades em contratos relacionados à Assembleia Legislativa, não se mostram suficientes para corroborar, de forma inequívoca, a declaração do colaborador no sentido deque a requerida teria recebido, no exercício da atividade parlamentar, valores oriundos do chamado mensalinho da Assembleia. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Ressarcimento ao Erário proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Luciane Borba Azoia Bezerra", diz a decisão.
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