Justiça mantém condenações de 44 anos de prisão de Riva
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, rejeitou dois embargos de declaração e manteve duas sentenças condenatórias contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, ex-deputado estadual José Riva (sem partido) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas correspondem a 44 anos de prisão.
A defesa conduzida pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch apontou omissões e obscuridade nas duas sentenças condenatórias, o que foi rechaçado pela magistrada.
Agora, cabe recurso de apelação no Tribunal de Justiça que, se rejeitado pelos desembargadores, poderá levar Riva de volta a cadeia, uma vez que, impera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o esgotamento de recursos na segunda instância permite a execução provisória da pena, não prevalecendo mais a necessidade do efeito do trânsito em julgado (definitiva e irrecorrível) da sentença.
Uma das sentenças na qual Riva foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão é desdobramento de uma ação penal da Operação Arca de Noé que o acusou de desviar R$ 2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa mediante autorização de 41 pagamentos a empresas de fachada.
O pagamento pelos serviços jamais prestados eram feitos em cheques e trocados na factoring de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado na época chefe do crime organizado em Mato Grosso.
As investigações apontam que o dinheiro desviado serviu para quitar despesas de campanha eleitoral e favorecer o enriquecimento ilícito dos agentes políticos envolvidos.
Enquanto permaneceu na Assembleia Legislativa por cinco mandatos consecutivos, Riva alternou nas funções de presidente do Legislativo e primeiro secretário, o que permitia manter influência a respeito do pagamento das despesas pelo Legislativo.
Na segunda sentença condenatória, Riva foi condenado a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão. O Ministério Público lhe imputou participação no desvio de até R$ 4,2 milhões dos cofres Assembleia Legislativa. No total, foram 87 pagamentos autorizados a empresas fantasmas.
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