NOTÍCIA | Silência

Justiça proíbe secretária de falar da "vida íntima" de deputada Janaina Riva

Secretária será multada em R$ 10 mil por cada citação pejorativa a deputada

Por: GILSON NASSER - Folha Max
Publicado em 24 de Maio de 2016 , 07h38 - Atualizado 24 de Maio de 2016 as 07h38


O juiz Edson Dias Reis acatou queixa crime feita pela deputada estadual Janaina Riva (PMDB) e proibiu a secretária do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, Adriana Vandoni (PSDB), de difamá-la publicamente em redes sociais, eventos e veículos de comunicação. A decisão proíbe a secretária de citar a deputada de forma "jocosa, desrespeitosa e injuriosa".

A decisão ainda prevê multa de R$ 10 mil a secretária por cada citação feita contra deputada estadual. Janaína representou contra Vandoni por relacioná-la a seu pai, o ex-deputado estadual José Riva, preso três vezes por corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Elas chegaram a firmar um acordo no último dia 18 de abril. O acordo previa que a deputada desistiria da queixa crime desde que a secretária não usasse termos pejorativos ao se referir a ela.

Porém, decidiu retomar com o processo após uma entrevista concedida por Vandoni na TV Pantanal. Na oportunidade, a secretária ironizou dizendo que Janaína "carcareja".

Na decisão, o magistrado destacou que a medida imposta contra a secretária de Pedro Taques não se trata de censura prévia. "Ressalto que esta medida não se trata de cerceamento de direito de manifestação bastando a parte ré no exercício das suas funções e em suas manifestações não se referir a vida pessoal ou íntima da parte autora nem tão pouco usar adjetivos pejorativos ou vulgares ao expressar qualquer fato relacionado a função pública", assinala o magistrado ao acatar os argumentos do advogado Rodrigo Cyrineu.

O magistrado ainda acrescenta que Vandoni pode fazer as pontuações contra Janaína por conta de sua atuação parlamentar. “Se houve crítica, deve fazê-la de forma clara e objetiva sobre atos públicos que possam ser objeto de crítica social, conforme compromisso firmado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

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