NOTÍCIA | INVASÃO

MPE aciona prefeitura e 180 pessoas por invasão de área

A Primeira Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães

Por: midia news
Publicado em 03 de Julho de 2012 , 10h09 - Atualizado 03 de Julho de 2012 as 10h09


Primeira Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá) propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e todas as pessoas que ocupam, de forma irregular, a área de domínio público conhecida como Santa Elvira, às margens do rio Monjolinho, principal fonte de captação de água da cidade.

 

A ação, na qual o MidiaNews teve acesso, foi protocolada na segunda-feira (2), na Vara Única da Comarca local.

 

O Ministério Público Estadual também acionou Jolenil Ribeiro Pires, Expedito Toscano Sobrinho, Mariano Fidelis Santos Filho, identificados como líderes da invasão.

 

Ação civil

 

Na ação civil pública, o MPE requer à Justiça uma liminar para desocupação imediata dos réus que ocupam a área. A desocupação deverá ser realizada com a desmontagem das barracas e a demolição de eventuais edificações ali realizadas.

 

O trabalho de desmonte do grilo habitacional deverá ser realizado pela co-ré Prefeitura Municipal, com auxílio das autoridades policiais militar e civil, caso necessário.

 

Também foi proposta uma condenação solidária dos réus na obrigação de fazer, "consistente na remoção de todos os resíduos sólidos depositados na área para local adequado". A remoção deverá ocorrer no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 

Deverá ser realizada uma perícia técnica, a fim de delimitar as áreas de preservação permanente nos bairros Sol Nascente e Vista Alegre.

 

 Além de qualquer outro local que compreenda a área de recarga de mananciais superficiais e subterrâneos, bem como avaliar a ocorrência e a intensidade de eventuais danos ambientais em referidos locais.

 

Todos os ocupantes da área deverão ser citados, mesmo os que tenham invadido o local após a diligência de identificação.

 

A promotoria pede ainda que os réus sejam condenados a desocupar imediatamente o terreno, por se tratar de área de preservação ambiental e área pública.

 

Prefeitura Municipal e todos os posseiros deverão ser condenados a pagar uma indenização por danos causados ao meio ambiente.

 

 O valor deverá ser arbitrado pela Justiça e será revertido ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.

 

Responsabilidade da Prefeitura

 

A promotoria salienta que a Prefeitura Municipal se esquivou em exercitar seu poder de Polícia consistente em afastar a hipótese da constituição de novo núcleo habitacional em área vulnerável.

 

 

"O Município limitou-se a adotar 'posturas de gabinete' que não renderam proveito útil em impedir à ocupação da área "

 

 A promotoria relatou que ação foi motivada por denúncias de que populares (provavelmente, instigados por personagens do contexto político local) invadiram área de domínio público.

 

Foi determinada a realização de diligência in loco, a fim de verificar a ocupação da área.

 

O relatório do oficial de Justiça confirmou a ocupação clandestina de aproximadamente 180 famílias no local.

 

Problemas ambientais

 

O MP entende que a desocupação da área deve ser imediata, visto que já se observa a precária “divisão dos lotes”.

 

 A demora em coibir a invasão pode resultar na instalação de novas pessoas, em local impróprio para moradia.

 

Foi analisado que a continuidade na ocupação vai agravar os problemas ambientais, além de interferir na gestão urbana - má qualidade de vida e aumento das desigualdades nas cidades –, poluição das águas, solo e ar, precariedade de saneamento básico, ineficiência no serviço de água, energia, coleta de resíduos, além do aumento do desemprego e da violência.

 

Risco à captação de água  

 

Conforme consta dos laudos/relatórios técnicos, solicitados pelo MP e realizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), a área ocupada é exatamente de recarga dos rios Monjolo e Cachoeira Rica.

 

A localidade abriga áreas ou zonas de recarga que contribuem para a alimentação dos aquíferos, por infiltração direta ou por escoamento seguido de infiltração.

 

Assim, a promotoria entendeu que é importante reconhecer que a permanência das famílias nessa área, promoverá impactos ambientais severos, a ponto de degradar e inviabilizar a principal fonte de captação de água da cidade.

 

A promotoria justificou que Chapada dos Guimarães enfrenta problemas de captação, abastecimento e distribuição de água potável, que são de conhecimento geral. E que, na estiagem, grande parcela da população sofre com a escassez de água e as fontes de captação funcionam no limite operacional.

 

Partindo do contido no relatório técnico, a promotoria entende que é forçoso reconhecer que a situação se agravará, caso o Córrego Monjolinho seja comprometido com a ocupação.

 

 

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JUARA MATO GROSSO



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