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MPE obtém liminar que determina restabelecimento de Defensoria Pública em Marcelândia

MPE obtém liminar que determina restabelecimento de Defensoria Pública em Marcelândia

Por: Assessoria MPE-MT
Publicado em 27 de Janeiro de 2012 , 08h28 - Atualizado 27 de Janeiro de 2012 as 08h28


O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justia de Marcelndia, obteve liminar em ao civil pblica proposta contra o defensor pblico geral, Andr Luiz Prieto, que determina o restabelecimento da Defensoria Pblica no municpio. Na deciso, o juiz estabelece um prazo de 15 dias, a contar da notificao, para que o defensor que atuava na comarca reassuma as suas funes.

A ao proposta pelo Ministrio Pblico, alm de pleitear o retorno das atividades da defensoria pblica na Comarca de Marcelndia, ainda requer a condenao do Defensor Pblico Geral, Andr Prieto por improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justia que atua no municpio, Dannilo Preti Vieira, a populao de Marcelndia deixou de contar com os servios prestados pela Defensoria Pblica em 21 de fevereiro do ano passado. Na ocasio, o defensor que atuava no municpio foi designado para a comarca de Lucas do Rio Verde por determinao do defensor pblico geral.

A deciso do chefe da Defensoria Pblica do Estado em retirar de forma abrupta o defensor pblico da cidade de Marcelndia flagrantemente ilegal, pois no respeitou as normativas para a movimentao da carreira, relegando ainda, grave dano ao patrimnio pblico, pois compeliu o Estado ao pagamento de honorrios advogados dativos. Da mesma forma, imoral, pois deixou as comarcas interioranas sem auxlio jurdico aos hipossuficientes, em franco favorecimento de municpio de maior representatividade no Estado, afirmou o promotor de Justia.

Na liminar concedida ao MPE, a juza Patrcia Cristiane Moreira destaca que, a designao de Defensores Pblicos, em detrimento da continuidade da prestao da assistncia jurdica, inconstitucional, eis que viola, de forma inquestionvel, os princpios bsicos extrados do texto constitucional, notadamente a essencialidade e permanncia da atividade.

Para a magistrada, no existe justificativa plausvel para a interrupo dos servios essenciais. No lcito ao Defensor Geral instalar e suspender atividades em ncleos regularmente implantados, sob o pretexto de garantir acesso progresso na carreira ou garantir assistncia jurdica em Comarcas de maior representatividade, suprimindo, de forma efetiva, o acesso aos muncipes outrora assistidos.

Alm de Marcelndia, tambm foram propostas aes civis pblicas para restabelecer a assistncia jurdica gratuita nos municpios de Terra Nova do Norte, Apiacs, Arenpolis, Feliz Natal , Itaba, Matup, Nova Monte Verde, Nortelndia, Rosrio Oeste, Tapurah e Vera.
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