NOTÍCIA | LIVRES DE AÇÕES

MPE perde prazo para denúncia e ex-deputados e empresários se livram de ação por fraude em MT

Órgão tinha 5 anos após fim de mandato de Riva para fazer denúncia

Por: RODIVALDO RIBEIRO - Folhamax
Publicado em 16 de Abril de 2020 , 16h15 - Atualizado 16 de Abril de 2020 as 16h19


Reprodução
A justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação civil por supostos atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Lergislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, e o ex-primeiro-secretário, o ex-deputado Mauro Luiz Savi (DEM). Ambos eram investigados por suposta fraude no aporte de recursos de campanha eleitoral cometida pela empresa Objetiva Comércio de Informática Eireli, que teria doado dinheiro acima do limite legal para receber, depois, favorecimentos nos contratos firmados com o poder legislativo.
 
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21). O processo é apenas um dos cinco que correm em segredo de justiça para responsabilizar a suposta organização criminosa criada e comandada com anuência e participação das autoridades dos outros poderes.
 
Essas decisões referem-se a petições de protesto judicial formuladas pelo MPE (Ministério Público Estadual) e assinadas pelos juízes Bruno D’Oliveira Marques e Célia Regina Vidotti, ambos da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Comarca de Cuiabá. Ambos explicitaram que o mérito de algumas dessas ações deveria ser declarado extinto porque o único objetivo das ações era impedir que ocorre o prazo de prescrição dos crimes.
 
São réus nesses processos, além dos ex-deputados e do ex-governador, Célia Almeida Pestana, a empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática Eirelli; Augusto Cesar Menezes e Silva; Rodrigo Garcia da Paz; Edilson Rafael da Silva; Michele dos Santos Cruz e Carlos Roberto dos Santos. Para fundamentar suas decisões, ambos magistrados lembraram que prescrição, caso ocorresse, era somente em relação ao prazo para proposição de ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ocupantes de cargos eletivos, de cinco anos depois do fim de seus mandatos, o que aconteceu no dia 31 de dezembro de 2019, mas estas, porém, já haviam sido propostas.
 
Além disso, isso se daria somente com relação às sanções previstas na Lei 429/92, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que entendeu que, dada a natureza constritiva e restritiva de direitos das sanções previstas nessa lei, a ação cautelar de protesto não se aplica às ações de improbidade administrativa. Foi o motivo da juíza Vidotti reexaminar a decisão sobre ação aberta somente para interromper o prazo de prescrição.
 
​RESSARCIMENTO MANTIDO
 
Ela lembrou que a prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica porque, “nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e administrativas por tempo indeterminado”. Além disso, garante a juíza, ninguém entre os citados ficará — caso sejam considerados culpados — livre das ações para ressarcimento ao erário propostas e ainda a serem propostas pelo MPE. “Esclareço, primeiramente, que há a existência de jurisprudência, admitindo o cabimento da ação de protesto judicial, com o fim específico de se interromper a prescrição em ações de improbidade administrativa, pois, por isso, num primeiro momento, acatei os argumentos do requerente”, escreveu Vidotti.
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JUARA MATO GROSSO



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