NOTÍCIA | ADIN

OAB-MT requer propositura de Adin contra Lei Estadual que reduziu valor de RPV

A medida partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que requereu ao Conselho Federal, na segunda-feira (15), o ajuizamento da ação.

Por: Assessoria de Imprensa OABMT
Publicado em 16 de Janeiro de 2018 , 21h30 - Atualizado 16 de Janeiro de 2018 as 21h35


A Lei Estadual 10.656/2017, que reduz o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 256 unidades Padrão Fiscal (UPFMT) para 100 (equivalente a R$ 12,8 mil) como limite das requisições, será alvo de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que requereu ao Conselho Federal, na segunda-feira (15), o ajuizamento da ação.

A motivação para tal medida é o fato de que a Lei Estadual, sancionada no dia 28 do mês passado, estabelece, em seu artigo 5º, que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs (pouco mais de R$ 8,9 mil).

“Denota-se sua flagrante inconstitucionalidade ao fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma que reduza, para fins do artigo 100 §3º da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas. Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados”, argumentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no requerimento enviado ao Conselho Federal da Ordem.

O assunto foi tema de um colégio extraordinário de presidentes de 10 subseções da OAB-MT nesta terça-feira (16), na sede da instituição, em que todos se manifestaram favoráveis ao requerimento para propositura da Adin no STF, tendo em vista a inconstitucionalidade da retroatividade apresentada no 5º artigo da nova legislação.

A OAB-MT também questiona, no requerimento, a não apresentação de justificativas proporcionais e razoáveis para que o limite das obrigações de pequeno valor fosse redefinido, não observando o disposto no parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal, “ou seja, estabeleceu valor inadequado à capacidade econômica do Estado de Mato Grosso, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou, pleiteando que a Adin seja proposta com máxima urgência no STF.

Justiça - O presidente da OAB-MT lembra que quando a Constituição Federal estabeleceu os créditos de pequeno valor, a intenção era justamente acelerar a distribuição de justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado, o que não ocorrerá se pagos por meio de precatórios como a nova lei estabelece.

“São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, lamenta Leonardo Campos.

Ainda, a inclusão de processos acima de cerca de R$ 12,8 mil, e não mais de R$ 32 mil, como previa a lei anterior, aumenta substancialmente a demanda. Conforme a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios.

“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais, como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, comentou o presidente da Ordem.

Foto: reprodução OAB/MT

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JUARA MATO GROSSO



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