Pleno do TRE cassa mandato de deputado estadual Carlos Avalone
Durante a votação, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, reafirmou o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático.
Nesta quinta-feira (10/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone Júnior por captação ilícita de recursos, bem como abuso de poder econômico. Na decisão, a Corte determinou o registro do ASE no cadastro eleitoral do cassado. A Corte não declarou a inelegibilidade de Carlos Avalone. Esta será reflexa, ou seja, se o cassado buscar candidatura dentro de 8 anos, a possível inelegibilidade será discutida no processo de registro de candidatura, nos termos do artigo 1 da LC 64/90.
Durante a votação, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, reafirmou o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático.
“Ninguém tem aqui qualquer prazer de cassar políticos, senadores, deputados, ninguém faz isso aqui porque gosta de fazer, infelizmente, temos que dar decisões dessa raiz. A lei existe e tem que ser cumprida. A classe política precisa ter a consciência que qualquer tipo de descumprimento da lei eleitoral tem suas consequências e que são graves. Não sejamos puritanos e inocentes de dizer que não há compras de votos nas eleições, agora, é preciso sim, que a classe política tenha consciência que se essa prática for descoberta e comprovada, haverá a consequência da perda de mandato. Estamos aqui para cumprir o nosso papel e a sociedade espera muito da Justiça Eleitoral. Nós temos essa obrigação e não vamos desviar desse caminho”.
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