NOTÍCIA | Nomeação

Projeto de Riva obriga nomeação de aprovados em concursos

Projeto de Riva obriga nomeação de aprovados em concursos

Por: ITIMARA FIGUEIREDO - Assessoria da Presidência
Publicado em 13 de Março de 2012 , 02h43 - Atualizado 13 de Março de 2012 as 02h43


Para garantir a convocação dos aprovados nos concursos públicos em Mato Grosso, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD) propôs um projeto de lei que dará essa garantia dentro do prazo de validade do concurso. Ele estabelece a obrigatoriedade da nomeação pela administração pública estadual dos candidatos aprovados, respeitado o número de vagas estabelecido no edital.



Em tramitação desde o início deste mês, a proposta determina que o número de vagas indicado nos editais reflita a efetiva necessidade do serviço, vedando a realização apenas para a formação de cadastro de reserva. Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas, a nomeação poderá não ocorrer.

Riva também quer proibir a contratação, por tempo determinado ou terceirização, para preenchimento de cargos enquanto os concursados não forem nomeados. Conforme o parlamentar, a ideia visa respeitar os milhares de brasileiros que dedicam boa parte do tempo estudando para esse fim. E argumenta que em determinados casos, superado o árduo caminho até a aprovação, o candidato deixa de ser nomeado por decisão arbitrária da administração pública.

Cita o princípio da moralidade, de acordo com a Constituição Federal, que “impõe ao Poder Público a obrigação de corresponder à expectativa criada nos cidadãos pela oferta de vagas”. A realização de concurso mobiliza milhares de candidatos que pagam a inscrição, adquirirem livros, fazem cursos preparatórios, e, por algum motivo, acabam frustrados pela omissão do poder público em nomeá-los para o cargo ao qual tanto lutaram.

“O projeto que apresentamos busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos aprovados, dentro do número de vagas oferecido, o direito efetivo à nomeação”, justifica Riva, ao acrescentar que se não há recursos para nomeação, também não deve ter para a contratação temporária. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor em 90 dias.

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