NOTÍCIA | ESCLARECIMENTO

Promotores de Justiça garantem que investigações contra vereador João Emanuel vão continuar na área cível

Por: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Es
Publicado em 31 de Janeiro de 2014 , 09h23 - Atualizado 31 de Janeiro de 2014 as 09h23


A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador João Emanuel, e mais cinco pessoas, continuará tramitando normalmente. Não existe, também, nenhuma decisão que coloca em xeque a validade do vídeo que comprova a participação do parlamentar em um esquema de fraude e desvio de dinheiro público na Câmara Municipal.

Os esclarecimentos foram prestados nesta quinta-feira (30), durante entrevista coletiva, pelos promotores de Justiça Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque, sobre os efeitos da decisão proferida no procedimento relacionado a “Operação Aprendiz”. Os dois promotores coordenam, respectivamente, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

“O Ministério Público continuará trabalhando em defesa da sociedade. Não vamos desrespeitar a ordem judicial, mas é importante deixar claro que esta decisão não alcança os atos praticados na Promotoria do Patrimônio Público. As investigações não estão suspensas no âmbito Cível”, destacou Mauro Zaque.

O promotor de Justiça também deu um recado à Comissão de Ética da Câmara Municipal. “Os vereadores podem ficar tranquilos, pois todos os documentos que estão nos autos são legais, objetivos e concretos. Esperamos que os parlamentares cumpram o seu papel e continuem trabalhando em defesa da sociedade cuiabana”, acrescentou.

O coordenador do Gaeco, Marco Aurélio de Castro, assegurou que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva. Afirmou que dificilmente vingará a tese apresentada pelo representante do Poder Judiciário de que o Ministério Público não pode investigar sem a participação de um delegado.

“No âmbito jurídico, o entendimento de que o Ministério Público deve promover a investigação criminal está consolidado pela doutrina. A sociedade brasileira também já se posicionou sobre o assunto quando saiu às ruas em defesa da derrubada da PEC 37”, ressaltou.

DEFESA INSTITUCIONAL: O procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, afirmou respeitar a decisão judicial proferida pelo desembargador, mas acredita que esse entendimento não reflete o pensamento de todos os membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça e da magistratura nacional.

Lembrou que várias ações penais, propostas com base em investigações realizadas pelo Gaeco, obtiveram êxito tanto no Tribunal de Justiça como nas instâncias superiores. Como exemplo, citou a condenação de integrantes de quadrilhas especializadas em assaltos a bancos, tráfico de drogas, do PCC, entre outras.


“O Ministério Público, independente de quem sejam os autores, não desistirá de defender incansavelmente os interesses da sociedade. Essa decisão está na contra mão da modernidade jurídica e, infelizmente, fortalece a impunidade”, disse.

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JUARA MATO GROSSO



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