NOTÍCIA | PRISÃO DOMICILIAR

Riva coloca tornozeleira eletrônica e inicia pena em regime domiciliar diferenciado

Segundo Riva, os desvios chegaram a R$ 175 milhões, montante embolsado por 38 deputados estaduais.

Por: Arthur Santos da Silva - Olhar Jurídico
Publicado em 04 de Outubro de 2020 , 14h08 - Atualizado 04 de Outubro de 2020 as 14h14


Reprodução

Delator premiado, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, inicia na segunda-feira (5) o cumprimento da pena de 3 anos e meio em regime domiciliar diferenciado (com tornozeleira eletrônica). Segundo apurado pela reportagem, audiência para instalação do equipamento será feita ainda na segunda. O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal, cuidará do caso.

O desembargador Marcos Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi quem determinou o início do cumprimento da pena de 3 anos e meio em regime domiciliar diferenciado. Na colaboração premiada com o Ministério Público, Riva narra crimes cometidos entre 1995 e 2015, quando deputados estaduais recebiam valores mensais de propina para votar conforme os interesses do chefe do Poder Executivo.
 
Segundo Riva, os desvios chegaram a R$ 175 milhões, montante embolsado por 38 deputados estaduais.  A data fixada para o início da foi o dia 5 de outubro, depois do cumprimento de rotinas processuais, como a homologação dos pedidos de desistência, a certificação do trânsito em julgado e o encaminhamento de certidões que possibilitem a expedição de carta de guia pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital (Execução Penal).
 
Na mesma decisão que determinou cumprimento da domiciliar, o desembargador Marcos Machado também estipulou o levantamento do sigilo dos anexos da delação que já tenham gerado ações penais ou civis públicas. A restrição, porém, está mantida em relação aos anexos ainda não vinculados a inquéritos ou processos.
 
Para a defesa de Riva, feita pelo escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados, a definição do prazo para a execução da sentença mostra que o ex-deputado tem seguido “fielmente” as cláusulas do acordo homologado — que prevê, ainda, a devolução de R$ 92 milhões aos cofres públicos.

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