NOTÍCIA | PROCESSO NA CÂMARA

Sem provas, juiz rejeita ação do prefeito de São José do Rio Claro, para suspender cassação

Justiça nega pedido de prefeito para barrar cassação e mantém processo na Câmara

Por: Lucione Nazareth/VGN
Publicado em 23 de Abril de 2026 , 09h54 - Atualizado 23 de Abril de 2026 as 10h00


Reprodução - Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

Mesmo alegando manipulação de provas, perseguição política e uma série de irregularidades no processo, o prefeito de São José do Rio Claro (a 297 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), não conseguiu suspender na Justiça o andamento da comissão que pode cassar seu mandato. A decisão mantém o processo na Câmara Municipal.

A decisão proferida nessa quarta-feira (22.04) é do juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt, que negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo prefeito para barrar imediatamente os trabalhos da Comissão Processante nº 001/2026.

Levi Ribeiro entrou com ação pedindo a nulidade de todo o processo de cassação, além de indenização por danos morais e patrimoniais. Ele também solicitava a suspensão imediata dos atos da comissão, sob argumento de risco iminente de perda do mandato.

Entre as principais alegações, o prefeito sustenta que provas utilizadas contra ele teriam sido manipuladas. Segundo laudo pericial particular apresentado pela defesa, arquivos digitais incluídos em um pen drive teriam sido alterados após o protocolo das denúncias, o que levantaria suspeitas de fabricação de provas.

Além disso, o gestor acusa vereadores de participação direta na elaboração das denúncias, o que, segundo ele, comprometeria a imparcialidade do julgamento. A defesa também aponta uma série de supostas irregularidades no rito da Câmara, como falta de publicação prévia de pautas, ausência de discussão antes de votações e descumprimento de regras regimentais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as acusações são complexas e exigem aprofundamento, com produção de provas e garantia do contraditório.

Na decisão, o juiz destacou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado pelo prefeito — requisito essencial para concessão de liminar.

Ele também ressaltou que a análise sobre eventual manipulação de provas digitais depende de verificação técnica mais detalhada, incluindo a validação do laudo apresentado e a possibilidade de contraprova.

Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que a intervenção da Justiça em processos de cassação deve ser excepcional.

O juiz reforçou que cabe à Câmara Municipal processar e julgar infrações político-administrativas, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade — sem interferir no mérito político das decisões.

Segundo ele, suspender o processo neste momento poderia comprometer a autonomia do Legislativo.

Com a decisão, a Comissão Processante segue normalmente na Câmara. O prefeito ainda poderá apresentar defesa ao longo do trâmite legislativo e, caso haja eventual cassação, recorrer novamente ao Judiciário.

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