NOTÍCIA | Bloqueio de bens

STJ mantém bloqueio de R$ 7,6 milhões de Riva e Bosaipo

Medida do ministro Gurgel de Faria também atinge outros servidores do órgão

Por: LUCAS RODRIGUES Mídia News
Publicado em 04 de Abril de 2016 , 19h09 - Atualizado 04 de Abril de 2016 as 19h09


O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio de R$ 7,6 milhões dos bens e contas do ex-deputado José Riva e do ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 28 de março. O bloqueio também atingiu os servidores Joel Quirino Pereira e o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro.

Riva, Bosaipo e os servidores são réus em ação do Ministério Público Estadual (MPE) por, em tese, terem desviado R$ 3,2 milhões da Assembleia Legislativa - valor que, atualizado, alcança a cifra dos R$ 7,6 milhões.

Os alegados desvios, segundo a ação, eram feitos por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares ligadas ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, como a Confiança Factoring Fomento Mercantil.
 
A insurgência do embargante traduz mero inconformismo com o resultado da lide, o que não pode ensejar o conhecimento do presente recurso

O esquema teria operado no final dos anos 90, época em que Riva e Bosaipo ocupavam a Mesa Diretora do Legislativo estadual.

Pelos mesmos fatos, os réus também respondem a ações penais que tramitam na Vara Contra o Crime Organizado da Capital. Muitas delas já prescreveram.

Reviravolta no processo

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o pedido do MPE para bloquear os bens e contas dos réus havia sido negado.

A justificativa é de que um dos requisitos para conceder a decisão não estaria preenchido, pois não havia provas de que os investigados teriam o intuito de se desfazer dos bens para escapar de possível ressarcimento aos cofres públicos. O MPE então recorreu e conseguiu decisão favorável da 2ª Turma do STJ.

A Corte superior entendeu que não são necessários indícios de que os réus possam dilapidar o patrimônio para determinar o bloqueio, bastando demonstrar a “gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade".

“A gravidade dos atos praticados pelos investigados é reforçada pela existência de inúmeros precedentes em que o STJ apreciou fatos semelhantes que envolvem os mesmos investigados na origem [...]estes dois últimos julgamentos com acórdãos que registraram a existência de mais de sessenta Ações Civis Públicas contra os investigados buscando a reparação de prejuízos superiores a R$ 97 milhões”, diz trecho da decisão.

Por sua vez, a defesa de Riva interpôs recurso sob o argumento de que a ação em questão é de ressarcimento ao erário, e não de improbidade. Logo, o entendimento de que não seriam necessários indícios de dilapidação não se aplicaria ao caso em questão.

Já o ministro Gurgel de Faria explicou que o recurso escolhido pela defesa (embargos de divergência) não era o adequado para discutir a questão. Assim, manteve a decisão que determinou o bloqueio.

“A finalidade dos embargos de divergência não é a de corrigir eventual erro ou injustiça do acórdão embargado, e sim a de pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o entendimento representado na tese jurídica mais acertada, situação essa que não se verifica na hipótese dos autos”, disse.

“Assim, a insurgência do embargante traduz mero inconformismo com o resultado da lide, o que não pode ensejar o conhecimento do presente recurso”, verificou.

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