NOTÍCIA | NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA

TCE-MT homologa recomendações para que municípios e Estado cumpram metas do Marco Legal do Saneamento

A decisão normativa foi aprovada em sessão plenária no dia 5 de agosto e publicada no site da Corte.

Por: Show de Notícias
Publicado em 14 de Agosto de 2025 , 11h46 - Atualizado 14 de Agosto de 2025 as 11h52


Reprodução - Sede do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, por unanimidade, a Nota Recomendatória nº 2/2025 da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), que orienta gestores municipais e o governo estadual a adotarem medidas urgentes para cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).

A decisão normativa foi aprovada em sessão plenária no dia 5 de agosto e publicada no site da Corte.

As recomendações incluem ações para ampliar o acesso à água potável, à coleta e ao tratamento de esgoto, bem como a destinação final adequada dos resíduos sólidos.

De acordo com dados apresentados pelo TCE-MT, Mato Grosso já atingiu 99% de cobertura de água, mas possui apenas 34% de cobertura de esgoto e 43% dos municípios com destinação correta do lixo, números distantes da meta federal para 2033.

Entre as orientações aos prefeitos estão a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Saneamento, a adesão às Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB), a implementação de coleta seletiva, reciclagem e compostagem, a instituição da “taxa de lixo” e o incentivo a parcerias público-privadas para viabilizar investimentos.

O documento também determina que as administrações enviem informações atualizadas ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SINISA) para garantir acesso a recursos federais.

O Governo do Estado recebeu recomendações para revisar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, apoiar financeiramente e tecnicamente os municípios, ampliar redes de abastecimento e esgotamento sanitário, criar mecanismos de monitoramento e fomentar parcerias público-privadas.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que a não adoção das medidas poderá gerar responsabilização dos gestores. “Estamos a menos de uma década do prazo final e o déficit ainda é grande. É fundamental agir agora para assegurar saúde pública, qualidade de vida e proteção ambiental”, afirmou.

Confira aqui o conteúdo completo da Nota Recomendatória, que está disponível no site do TCE-MT.

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JUARA MATO GROSSO



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