TJ nega pedido para prender 49 investigados por fraudes no Detran-MT; veja a lista
Entre alvos, existem pessoas e parentes de outros parlamentares além de Botelho e Savi
Ao determinar o cumprimento de buscas e apreensões referentes a “Operação Bereré”, o desembargador José Zuquim Nogueira negou as prisões temporárias de 48 alvos. A operação visa combater esquema de fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados.
Entre os alvos dos pedidos prisão estão o ex-deputado federal Pedro Henry Neto, o ex-presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração), Elias Pereira dos Santos Filho, além de Eder de Moraes Dias Junior - filho do ex-secretário Eder Moraes -, e a esposa do ex-secretário, Laura Teresa da Costa Dias.
Também tiveram pedido de prisão formulados pelo Ministério Público Estadual o ex-servidor da Secretaria de Educação, Moisés Dias da Silva, alvo da “Operação Rêmora”; o ex-servidor da Assembleia, Francisval Mendes Pacheco, alvo da “Operação Ventríloquo”; e ainda Odenil Rodrigues e Tchales Franciel Tschá, alvos da “Operação Convescote”.
De acordo com José Zuquim, o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar que a decretação das prisões era imprescindível para as investigações.
“Do contexto legal e jurisprudencial, tem-se, então, como inquestionável a conclusão de que a prisão é medida extrema, de ultimo ratio, que a demanda fundamentos sólidos o suficiente para superar a garantia constitucional de ir e vir. Logo se o Ministério Público não se incumbiu de demonstrar precisamente a sua imprescindibilidade, não apresentado fatos específicos dos quais se possa desfluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições, não tem cabimento a prisão, neste momento”, diz trecho da decisão.
Zuquim colocou que o pedido do MPE tem como base apenas a continuidade das investigações. Ele alega que não há risco a destruição de provas e ameaças às testemunhas.
Ele alega que são 49 investigados, mas nem todos têm as participações definidas, podendo figurar até como “laranjas” dos líderes do esquema. “Não há, no caso, como separar o “joio do trigo”, o que dificultaria a “mão equilibrada da justiça” e acabaria por colocar todos na mesma situação de segregação, não necessariamente indispensável”.
Outro ponto citado pelo magistrado para a negativa das prisões é a “ausência de contemporaneidade” dos fatos narrados. A denúncia relata que as fraudes tiveram como base o ano de 2007 e cessaram ao final da gestão passada, em 2014.
“Embora tudo leva a crer que, de fato, são verossímeis as alegações do Ministério Público e induzem indícios de materialização e autoria da formação de uma organização criminosa com fins ilícitos, consistentes na burla de licitação e recebimento de vantagem pecuniária em prejuízo aos cofres públicos, por outro lado não se evidencia a urgência da medida”, observa.
Já os pedidos de busca e apreensão, o magistrado entende ser importante para a coleta de provas que possam ajudar os órgãos investigativos a elucidar os fatos. “É inconteste que autoridade policial necessita do acesso as provas materiais para que a investigação tenha êxito, desvendando os meandros e detalhes da prática dos delitos narrados, porquanto, apesar do tempo em que se iniciaram as condutas suspeitas dos envolvidos, e embora o pedido esteja bem alicerçado em elementos já trazidos aos autos, podem existir provas mais precisas incriminadoras na posse dos envolvidos ou com outros com quem eles tenham conexão, demandando diligências autorizadas judicialmente”, assinala.
O magistrado ainda determinou a inviolabilidade do escritório de advocacia Costa e Silva Advogados Associados. Essa determinação ocorrer para “viabilizar o cumprimento de busca e apreensão determinada na sede da Santos Treinamentos e Capacitação Pessoal”.
VEJA LISTA
Pedro Henry Neto
Claudemir Pereira dos Santos
Antônio Eduardo da Costa e Silva
Marcelo da Costa e Silva
Roque Anildo Reinheimer
Merison Marcos Amaro
Dauton Luiz Santos Vasconcelos
José Henrique Ferreira Gonçalves
José Ferreira Gonçalves Neto
Adjaime Ramos de Souza
Adriana Rosa Garcia de Souza
Andreo Darci Mensch Leite
Cleber Antônio Cini
Elias Pereira dos Santos Filho
Francisvaldo Mendes Pacheco
Ivan Lopes Dias
Janaina Polla Reinheimer
Jorge Batista da Graça
José Euclides dos Santos Filho
Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi
Luiz Otávio Borges de Souza
Moisés Dias da Silva
Nelson Lopes de Almeida
Odenil Rodrigues de Almeida
Paulo Henrique Botelho Ferreira
Ricardo Adriane de Oliveira
Sônia Regina Busanello de Meira
Tchales Franciel Tscha
Walter Nei Duarte Ramos
Maria de Fátima Azoia Pinoti
Joana Darc Borges
Roberto Abrao Júnior
Edson Miguel Venega da Conceição
Luciano Scanpini
Claudinei Teixeira Diniz
Valquíria Marques de Souza Diniz
Gladis Polla Reinheimer
Juliana Polla Reinheimer
Rafael Badotti
José Gonçalo de Souza
Cláudio Roberto Schommer
Jurandir da Silva Vieira
Marcelo Henrique Cini
Rômulo César Botelho
Eduardo Rodrigo Botelho
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