NOTÍCIA | PENSÃO NEGADA

Tribunal de Justiça nega pensão alimentícia à grávida

Tribunal de Justiça nega pensão alimentícia à grávida

Por: A GAZETA DIGITAL
Publicado em 08 de Janeiro de 2013 , 07h22 - Atualizado 08 de Janeiro de 2013 as 07h22


Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso a uma gestante que tentava reverter a decisão do juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), que indeferiu o pedido de pagamento de pensão alimentícia. Conforme o magistrado, não há provas de paternidade durante a gestação, conforme exige o artigo 6º da Lei nº 11.804/08.

 

De acordo com a câmara do TJ, durante a gravidez cabe à autora a comprovação da paternidade, não sendo suficiente o simples pedido e a alegação de que não dispõe de recursos para, sozinha, fazer frente às despesas decorrentes de sua condição.

 

´A ausência de elementos de convicção quanto à possível paternidade afasta a concessão de alimentos provisionais´, sustentaram os componentes da câmara.

 

Segundo a relatora, a Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, disciplinou o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como ele será exercido. No artigo 6º da referida lei foi estabelecido que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

 

´No caso em apreço, mesmo tendo a agravante alegado, na inicial da ação proposta, que as partes mantiveram um relacionamento amoroso, não apresentou qualquer elemento de prova a corroborar essa assertiva, somente um atestado médico, que demonstra tão somente a gravidez´, ressaltou a desembargadora relatora.

 

Conforme a magistrada, mesmo que se exija apenas a existência de indícios, impõe-se à recorrente trazer aos autos elementos mínimos que sejam, a prestar verossimilhança às suas indagações, ônus do qual não se desincumbiu na fase da ação de alimentos, diante de alguma prova da paternidade atribuída.  

 

O voto da relatora foi seguido pelas desembargadoras Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e Marilsen Andrade Addario (segunda vogal). Recurso julgado em 05/09/2012.

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