Tribunal Superior Eleitoral reverte cassação e inelegibilidade de Riva
Tribunal Superior Eleitoral reverte cassação e inelegibilidade de Riva
Pleno da Corte Superior deu provento aos agravos regimentais interpostos pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão que cassou em 2010, o mandato do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), e o tornou inelegível.
O pleno do TSE deu provento nesta terça-feira (4), aos agravos regimentais apresentados pela defesa do presidente do legislativo e anulou a decisão anterior do TRE, que culminou na sua cassação e inelegibilidade.
Com base em ações do Ministério Público Eleitoral, o pleno do TRE cassou Riva há dois anos por suposta captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, e ‘caixa 2’. Ambos os casos teriam ocorrido em 2006, nos municípios de Santo Antônio do Leverger e Tangará da Serra.
Riva, inclusive, chegou a ficar afastado da Assembleia Legislativa em função das condenações. O parlamentar sempre alegou inocência e classificou a cassação e inelegibilidade como equivocadas.
Mesmo após o TSE analisar que não havia necessidade de julgar os casos em função de serem referentes às eleições de seis anos atrás e o parlamentar já exercer outro mandato, a defesa de Riva solicitou por meio de recurso, apreciação das condenações, pois o peessedista havia sido incluído na virtude da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão da Corte Superior, foi corrigida a injustiça com a suspensão da inelegibilidade de José Riva, que fica autorizado a ser candidato a qualquer cargo público.
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