NOTÍCIA | LICENÇA MATERNIDADE

Após 185 anos de Parlamento, deputadas de MT passam a ter direito à licença maternidade. Deputada comemora

De acordo com o deputado João Batista, essa PEC traz justiça às mulheres que se lançam na política e ingressam na vida pública.

Por: Laura Petraglia/ Assessoria de Comunicação
Publicado em 28 de Junho de 2020 , 10h03 - Atualizado 28 de Junho de 2020 as 10h09


Jardel Silva - assessoria AL

Após 185 anos de instalação do parlamento estadual de Mato Grosso, deputadas em exercício de mandato passam a ter o direito à licença maternidade garantido. De autoria do deputado João Batista (PROS), a Proposta de Emenda Constitucional nº 90 ao artigo 38 da Constituição Estadual, foi aprovada pelo parlamento e publicada nesta (26.06) em diário oficial. Com a publicação, entra em vigor o artigo 32A.

Consta do artigo agora publicado que ‘será concedida licença maternidade à deputada, com duração de 180 dias consecutivos e, ao deputado, licença paternidade com duração de 5 dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares’. A deputada estadual Janaina Riva (MDB), que pela segunda legislatura é única mulher no parlamento estadual e agora encontra-se no sétimo mês de gestação, comemorou a PEC e considera um marco na luta e garantida dos direitos das mulheres.

“O deputado João Batista foi de uma sensibilidade extrema ao propor essa PEC e como mulher, gestante, eu o agradeço. Historicamente o parlamento e os espaços de poder na política mato-grossenses são ocupados em sua maioria por homens, o que significa que além de muitos espaços físicos não estarem preparados para nos receber (por muitos anos a antessala dos deputados na Assembleia Legislativa só tinha um banheiro), as legislações também não nos contemplavam. E essa PEC vem para corrigir essa distorção”, comemora Janaina.

De acordo com o deputado João Batista, essa PEC traz justiça às mulheres que se lançam na política e ingressam na vida pública. “É uma regra que já existia para as demais trabalhadoras e tínhamos essa lacuna ainda com relação às parlamentares. Não é justo que uma mulher que se lança na política, querendo apresentar boas políticas públicas, seja penalizada simplesmente por ser política. Quando uma mulher ingressa na política, a intenção é fazer o melhor para toda a gente. Hoje nós temos a deputada Janaina, que é a grande representante da força feminina no estado de Mato Grosso, que está grávida, e não é justo que ela seja penalizada por ser mãe. Não só por ela, mas para que no futuro outras parlamentares possam exercer o seu direito de ser mãe com tranquilidade”, disse.

 

Licença Maternidade

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável para as mulheres no mercado de trabalho. As décadas seguintes trouxeram um período de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo que a Previdência arcasse com a licença. A juíza do trabalho e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Maria do Perpétuo Wanderley, aponta que os movimentos sindicais começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher.

Então a luta começou a se desenvolver nas duas vertentes: o que ficou mais forte foi a ideia de assegurar a estabilidade. Com a estabilidade se garantia precisamente que mesmo a cargo da Previdência, isso fosse respeitado pelo empregador. E ao mesmo tempo, em razão dos padrões observados em alguns países mais adiantados, se começou a ver a necessidade da ampliação do período da licença.

Alguns sindicatos paulistas conseguiram aprovar normas coletivas que garantiam a estabilidade e a ampliação da licença. Essas conquistas foram a semente das leis estabelecidas pela Constituição de 88, que garantiram a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

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