NOTÍCIA | AUTISMO

Projeto de Lei cria Política Estadual de Atendimento ao Autista

O projeto prevê que o atendimento feito pelo Estado à pessoa com TEA poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com os municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social

Por: Laura Petraglia - assessoria da deputada Janaina R
Publicado em 21 de Outubro de 2019 , 19h05 - Atualizado 21 de Outubro de 2019 as 19h13


Jardel Silva - assessoria da deputada Janaina Riva
Com o objetivo de promover a inclusão e qualidade de vida das pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) por meio de tratamentos integrados, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei que institui a Política Estadual de Atendimento ao Autista, destinada a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas portadoras desses Transtornos, visando o desenvolvimento pessoal, a inclusão social e à cidadania, bem como o apoio às suas famílias.
 
O projeto prevê que o atendimento feito pelo Estado à pessoa com TEA poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com os municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social. O texto prevê ainda a educação da pessoa com TEA dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive o ensino superior e o profissionalizante.
 
“Neste sentido o estado deverá capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais para o acolhimento e a inclusão de alunos autistas; em caso de comprovada necessidade, disponibilizar profissional de apoio escolar. O estado deverá garantir também Atendimento Educacional Especializado – AEE – para o aluno com TEA incluído em classe comum do ensino regular, além de garantir a provisão de adaptações razoáveis como recursos de tecnologia assistiva, adaptações de ambiente físico, material escolar, currículo, metodologia educacional, atividades curriculares e extracurriculares, além de outras modificações e ajustes adequados às características sensoriais, comportamentais, comunicativas e intelectuais que se façam necessários em cada caso, a fim de assegurar que o aluno com TEA possa gozar e exercer, em igualdade de oportunidades com os demais alunos, todas as atividades escolares, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia”, explica.
 
Consta do parágrafo primeiro, do primeiro artigo da lei, que ela tem o objetivo de assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal e tem como base a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
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