NOTÍCIA | IMPOSTOS MUNICIPAIS

Administração Municipal de Juara prorroga vencimentos de Tributos por conta da Pandemia da Covid -19

Foram alterados os vencimentos das parcelas do IPTU e Alvará de Licença

Por: assessoria de imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 08 de Março de 2021 , 18h06 - Atualizado 08 de Março de 2021 as 18h12


Reprodução assessoria

Em razão da situação excepcional, com o isolamento social, a proibição do comércio não essencial, etc, e considerando um impacto negativo na atividade econômica de nossa cidade, a Administração Municipal postergou o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também outros tributos como Alvarás.

IPTU

No último dia 03, o Prefeito Carlos Sirena assinou um Decreto nº 1.616, que dispõe sobre novo parcelamento e desconto no pagamento do IPTU/2021.

(Fica Revogado o Decreto nº1.601/21)

DESCONTOS PARA PAGAMENTOS EM PARCELA ÚNICA (À VISTA)

A Administração Municipal está concedendo desconto no pagamento de IPTU/2021 aos contribuintes / proprietários:

1º - 20% (vinte por cento) de desconto, para o pagamento em parcela única, até a data de 31 de maio de 2021;

2º - 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de junho de 2021;

3º - 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de julho de 2021.

PARCELAMENTOS

Os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis que não quiserem efetuar o pagamento a vista, poderá optar pelo parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:

1ª parcela com vencimento em 31/05/2021

2ª parcela com vencimento em 30/06/2021

3ª parcela com vencimento em 30/07/2021

4ª parcela com vencimento em 31/08/2021

5ª parcela com vencimento em 30/09/2021

6ª parcela com vencimento em 29/10/2021

7ª parcela com vencimento em 30/11/2021

8ª parcela com vencimento em 17/12/2021

O parcelamento deverá obedecer ao limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.


ALVARÁS

As mesmas medias foram tomadas em relação aos Alvarás de Funcionamento e Vigilância Sanitária que tiveram mais 1 mês de prorrogação da datas de vencimentos das parcelas.

As novas datas para pagamentos dos Alvarás são:

1ª parcela com vencimento em 18/03/2021;

2ª parcela com vencimento em 20/04/2021;

3ª parcela com vencimento em 20/05/2021.

Conforme o Decreto nº 1.603 de 29 de janeiro / 21 alterando o Decreto nº 1.592/21

A postergação dos vencimentos dos impostos municipal veio como medida para auxiliar os contribuintes ante às dificuldades causadas por conta da pandemia da Covid-19. Contribuintes terão descontos em cota única.

 

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