Administração Municipal de Juara prorroga vencimentos de Tributos por conta da Pandemia da Covid -19
Foram alterados os vencimentos das parcelas do IPTU e Alvará de Licença
Em razão da situação excepcional, com o isolamento social, a proibição do comércio não essencial, etc, e considerando um impacto negativo na atividade econômica de nossa cidade, a Administração Municipal postergou o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também outros tributos como Alvarás.
IPTU
No último dia 03, o Prefeito Carlos Sirena assinou um Decreto nº 1.616, que dispõe sobre novo parcelamento e desconto no pagamento do IPTU/2021.
(Fica Revogado o Decreto nº1.601/21)
DESCONTOS PARA PAGAMENTOS EM PARCELA ÚNICA (À VISTA)
A Administração Municipal está concedendo desconto no pagamento de IPTU/2021 aos contribuintes / proprietários:
1º - 20% (vinte por cento) de desconto, para o pagamento em parcela única, até a data de 31 de maio de 2021;
2º - 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de junho de 2021;
3º - 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de julho de 2021.
PARCELAMENTOS
Os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis que não quiserem efetuar o pagamento a vista, poderá optar pelo parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela com vencimento em 31/05/2021
2ª parcela com vencimento em 30/06/2021
3ª parcela com vencimento em 30/07/2021
4ª parcela com vencimento em 31/08/2021
5ª parcela com vencimento em 30/09/2021
6ª parcela com vencimento em 29/10/2021
7ª parcela com vencimento em 30/11/2021
8ª parcela com vencimento em 17/12/2021
O parcelamento deverá obedecer ao limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
ALVARÁS
As mesmas medias foram tomadas em relação aos Alvarás de Funcionamento e Vigilância Sanitária que tiveram mais 1 mês de prorrogação da datas de vencimentos das parcelas.
As novas datas para pagamentos dos Alvarás são:
1ª parcela com vencimento em 18/03/2021;
2ª parcela com vencimento em 20/04/2021;
3ª parcela com vencimento em 20/05/2021.
Conforme o Decreto nº 1.603 de 29 de janeiro / 21 alterando o Decreto nº 1.592/21
A postergação dos vencimentos dos impostos municipal veio como medida para auxiliar os contribuintes ante às dificuldades causadas por conta da pandemia da Covid-19. Contribuintes terão descontos em cota única.
MAIS NOTÍCIAS