NOTÍCIA | PERIGO NA ESTRADA

Caminhoneiro morre ao colidir em colheitadeira entre Juína e Brasnorte

O corpo da vítima foi encaminhada ao IML de Juína.

Por: Maurilio Jr./ Repórter em Ação
Publicado em 14 de Janeiro de 2021 , 08h07 - Atualizado 14 de Janeiro de 2021 as 08h14


Lino Barreto - Repórter em Ação
Um acidente com vítima fatal foi registrado na tarde de terça-feira, dia 12 de janeiro, pela Polícia Militar a 40 km da cidade de Brasnorte, sentido Juína.
 
A vítima, Adauto Jose Cazelato, conduzia seu caminhão quando colidiu em outro veículo conduzido por Claudinei Jose.
 
Segundo apurado pelo Repórter em Ação, Claudinei tentou desviar, mas o pneu da colheitadeira que transportava acabou atingindo Adauto, que morreu na hora. Após a batida o caminhão conduzido por Adauto saiu da pista.
 
Uma equipe do Samu foi ao local e constatou o óbito da vítima. A Politec foi acionada e compareceu na localidade.
 
O corpo da vítima foi encaminhada ao IML de Juína.
 
A polícia deve investigar a carga transportada por Claudinei, já que parte da colheitadeira (pneus), poderia estar fora do limite permitido por lei, inclusive não foi visto batedores que pudessem alertar aos motoristas que vinham no sentido contrário.
 
Situações nas quais transporte de carga é irregular:
 
A resolução estabelece algumas condições para o acondicionamento e a fixação daquilo que se pretende transportar. 
 
Veja o que é proibido: 
 
Carga arrastada ou derrubada sobre a via; 
Carga que atrapalha a visibilidade do condutor e compromete a estabilidade do veículo; 
Carga que provoca ruído ou poeira; 
Carga que oculta as luzes do veículo, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção, bem como os dispositivos refletores. A exceção fica por conta da terceira luz de freio traseira;
Acessórios de fixação e acondicionamento, como cabos, corrente, lonas, grades ou redes, sem a devida ancoragem; 
Carga que se projeta para além da dianteira do veículo. 
Carga que ultrapassa as dimensões autorizadas pela Resolução 210/2006 do Contran; No Art. 1º, diz: As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
 
Multas 
Confira as penalidades previstas para diferentes situações de transporte irregular de cargas em veículos leves: 
Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo; 
Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização; 
Transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
Transitar com veículo apresentando excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento - Infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo até a retirada e transbordo da carga excedente. A multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado;
Transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.
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