Conselho Tutelar aciona Polícia Militar para socorrer crianças abandonadas em Juara
O tenente ressaltou que situações desse tipo, infelizmente, não são inéditas no município.
Quatro crianças, com idades entre dois e dez anos, foram resgatadas após serem deixadas sozinhas em uma residência no bairro Porto Seguro, em Juara.
O caso aconteceu nesta semana e mobilizou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, que atuaram juntos para garantir a segurança dos menores.
Segundo o 1º Tenente Elton, do 21º BPM, a mãe das crianças teria saído para trabalhar e retornaria apenas ao final do dia.
“Já havia duas ocorrências anteriores registradas pelo Conselho Tutelar relacionadas ao mesmo fato”, informou o oficial.
A Polícia Militar prestou apoio à ação e conduziu a mãe até a Delegacia da Polícia Civil, onde foram tomadas as medidas cabíveis.
O caso está sendo investigado como possível abandono de incapaz, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
O tenente ressaltou que situações desse tipo, infelizmente, não são inéditas no município.
“Já registramos casos parecidos anteriormente, alguns até em contextos diferentes, como quando os responsáveis saem para festas. Mas, independentemente do motivo, crianças dessa idade não podem ficar sozinhas em casa”, destacou.
As crianças ficaram sob os cuidados do Conselho Tutelar, que acompanhará o caso junto às autoridades competentes.
Abandono de incapaz" é um crime previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 133) que consiste em deixar uma pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, quando essa pessoa não tem condições de se defender dos riscos decorrentes desse abandono. Vítimas podem ser crianças, idosos ou qualquer indivíduo em situação de vulnerabilidade, e as consequências legais incluem penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade dos resultados.
Características do crime:
- Sujeito ativo:
A pessoa que tem o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima.
- Sujeito passivo:
Um indivíduo incapaz de se defender dos riscos do abandono, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outros que necessitam de auxílio para o básico.
- Ação:
A omissão do agente em prestar o cuidado necessário, colocando a vítima em risco.
- Resultado:
O perigo ou o dano à saúde, integridade física ou vida da vítima.
Quem é considerado incapaz para esse crime?
- Crianças e recém-nascidos: Indivíduos que necessitam de supervisão e cuidados constantes.
- Idosos: Que, pela idade, podem não conseguir garantir sua própria segurança.
- Pessoas com deficiência: Que dependem de terceiros para suas necessidades básicas.
- Qualquer indivíduo: Que, temporária ou permanentemente, não tem as condições de se cuidar e se defender.
Tipos de abandono:
- Abandono físico: Deixar a pessoa em um local perigoso, sem os cuidados essenciais.
- Abandono emocional: A falta de atenção e afeto necessários para o desenvolvimento da pessoa.
- Abandono intelectual/educacional: Não garantir a educação primária da criança sem justa causa.
Consequências legais:
- Pena de detenção: De seis meses a três anos, para a forma simples do crime.
- Pena de reclusão: Dependendo do caso e dos resultados, como lesão corporal grave (três a sete anos) ou morte (oito a 14 anos).
- Perda de guarda: A pessoa responsável pode perder a guarda de crianças e outros indivíduos sob sua tutela.
- Abandono de Incapaz: Entenda sua Definição e Consequências
Quais as consequências para o abandono de incapaz? O Código Penal Brasileiro estabelece que o abandono de incapaz pode acarretar e...
MAIS NOTÍCIAS







