NOTÍCIA | CARGO COMISSIONADO

Irmão de vice-prefeito é exonerado do cargo comissionado atendendo recomendação do MP,

Servidor Valter Alexandre Cavichiolli teve nomeação mantida por duas gestões e portaria revogada em 2025 após recomendação do MPMT

Por: Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 21 de Outubro de 2025 , 09h39 - Atualizado 21 de Outubro de 2025 as 09h58


Arquivo Show de Notícias

O servidor público Valter Alexandre Cavichiolli, popular Tuty, lotado na Secretaria Municipal de Transportes de Juara, deixou o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Manutenção de Rodovias Municipais após revogação de sua portaria no dia 17 de outubro de 2025, conforme publicação oficial feita pela Prefeitura de Juara.

Tuty havia sido nomeado pela primeira vez para cargo equivalente em 2017, durante a gestão da então prefeita Luciane Bezerra, por meio da Portaria GP nº 459/2017, na qual passou a exercer a função de Diretor do Departamento de Estradas Vicinais.

Em 2021, já na gestão do ex-prefeito Carlos Amadeu Sirena, a nomeação foi renovada, desta vez pela Portaria nº 132/2021, que o manteve à frente do Departamento de Manutenção de Rodovias Municipais.

No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Recomendação nº 02/2025, constatou possível prática de nepotismo superveniente, já que Valter Cavichiolli é irmão do atual vice-prefeito Valdir Leandro Cacichiolli, popularmente chamado de Léo Boy, e recomendou a exoneração do cargo comissionado – o que foi cumprido pelo Executivo Municipal.

A portaria de revogação nº 660/2025, assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes e publicada em 17 de outubro de 2025, confirma que o servidor deixa o cargo em comissão a partir do dia 30 de outubro de 2025, permanecendo no quadro efetivo como operador de máquinas.

A Recomendação nº 02/2025 do MPMT, à qual a Prefeitura atendeu, aponta que a nomeação se enquadra nas hipóteses previstas pela Súmula Vinculante nº 13 e pelo art. 11, inciso XI, da Lei 8.429/92, que vedam a presença de parentes em linha reta ou colateral em cargos de direção e chefia quando há relação hierárquica com a autoridade política.

Com a revogação da portaria, o município cumpre o prazo estabelecido pelo Ministério Público e se ajusta às determinações legais sobre impedimentos de nepotismo no serviço público.

Linha do Tempo – Nomeações e Revogação

Ano      Ato Administrativo     Autoridade      Observação

2017    Portaria GP nº 459/2017       Prefeita Luciane Bezerra       Primeira nomeação de Valter Alexandre Cavichiolli como Diretor do Departamento de Estradas Vicinais.

2021    Portaria nº 132/2021              Prefeito Carlos Amadeu Sirena               Revalidação da nomeação, agora como Diretor do Departamento de Manutenção de Rodovias Municipais.

14/10/2025    Recomendação nº 02/2025 Ministério Público do Estado de Mato Grosso              Aponta nepotismo superveniente por parentesco com o vice-prefeito.

17/10/2025    Portaria nº 660/2025              Prefeito Valdinei Holanda Moraes               Revoga nomeação e confirma saída do cargo em comissão a partir de 30/10/2025.

 

O que é nepotismo superveniente?

Nota técnica

Nepotismo superveniente acontece quando a nomeação, mesmo sendo anterior, passa a ser considerada ilegal após um fato novo, como:

  • Eleição ou posse de parente em cargo hierarquicamente superior,
  • Alteração posterior na estrutura administrativa,
  • Ou ampliação do vínculo de subordinação funcional.

No caso analisado pelo Ministério Público, embora Valter Cavichiolli tenha sido nomeado em gestões anteriores, o parentesco com o atual vice-prefeito e o fato de o cargo ser de direção, ligado a pasta sob estrutura do Executivo, configuraram a irregularidade posteriormente:

“...constata-se a ocorrência de nepotismo superveniente a partir do início do exercício do mandato político pelo Vice-prefeito”
(da Recomendação nº 02/2025 – Ministério Público do Estado de Mato Grosso)

RECOMENDAÇÃO Nº 02.2025 - SIMP …

O MP baseou-se também na Súmula Vinculante nº 13, do STF, que proíbe nomeações de parentes até terceiro grau quando há relação de hierarquia ou influência direta no órgão.

A portaria de revogação registra que o ato se deu “considerando a Recomendação nº 002/2025 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, publicada em 17 de outubro de 2025.

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