NOTÍCIA | JÚRI ADIADO

Júri popular em Juara é suspenso por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Foi designada a data de 08 de setembro, para a realização do júri.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 16 de Junho de 2026 , 16h38 - Atualizado as 17h45


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Uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Juara, que julgaria três réus acusados de homicídio qualificado do empresário Elcio Marques, no dia 10 de março de 2024, foi suspensa na manhã desta terça-feira (16), por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Os trabalhos foram iniciados às 8h30 no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Juara, sob a presidência do juiz Bruno Guerra Sant'Anna Deliberato.

Participaram da sessão, Dr. Pedro facundo Bezerra, representante do Ministério Público, advogados de defesa, oficiais de justiça e os jurados convocados para compor o Conselho de Sentença.

O julgamento referia-se à Ação Penal nº 1000666-10.2024.8.11.0018, proposta pelo Ministério Público Estadual contra Adelar Buchelt Mota, Flávio Henrique Benevides e Joeliton Farias de Lima.

Os acusados foram pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.

Após a formação do Conselho de Sentença e a realização dos procedimentos iniciais previstos na legislação, a defesa técnica informou ao juízo sobre a concessão de uma medida liminar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no âmbito do Habeas Corpus Criminal nº 1026306-98.2026.8.11.0000, impetrado em favor dos réus Joeliton Farias de Lima e Flávio Henrique Benevides.

Diante da decisão do desembargador plantonista, que determinou a suspensão do julgamento, o magistrado responsável pela sessão determinou o imediato encerramento dos trabalhos em cumprimento à ordem judicial.

Na mesma decisão, foi designada uma nova data para a realização do júri. O julgamento foi remarcado para o dia 8 de setembro de 2026, às 8h, quando deverá ocorrer em formato híbrido, com parte dos participantes presentes no plenário e outros acompanhando por videoconferência por meio de plataforma digital.

A sessão foi oficialmente encerrada às 9h30, sem que houvesse a fase de instrução em plenário ou a deliberação dos jurados sobre o mérito da acusação.

A decisão do Tribunal de Justiça não analisou o mérito da ação penal, limitando-se à concessão da medida liminar que resultou na suspensão temporária do julgamento até a nova data estabelecida pela Justiça.Parte superior do formulário

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