Juiz revoga prisões preventivas de investigados em assalto ao Sicredi em Brasnorte
Na decisão, o magistrado sustentou que não há mais elementos contemporâneos e individualizados que justifiquem a manutenção da custódia cautelar
O juiz Romeu da Cunha Gomes, da Comarca de Brasnorte, revogou as prisões preventivas de Alex de Menezes Santana e Rubens Fernando Marcello, investigados em desdobramentos do assalto à agência do Sicredi, ocorrido em 31 de julho na cidade.
Na decisão, o magistrado sustentou que não há mais elementos contemporâneos e individualizados que justifiquem a manutenção da custódia cautelar. As prisões foram substituídas por medidas alternativas.
Fundamentação da decisão
Segundo o juiz, os elementos que haviam embasado a conversão das prisões em flagrante para preventivas perderam força com novas informações apresentadas pela defesa e diante da ausência de reforço probatório nas investigações.
No caso de Rubens, o principal relato contra ele — prestado pela esposa de um dos suspeitos — baseava-se apenas em informações de “ouvir dizer”. A testemunha admitiu não saber se ele tinha ciência da empreitada criminosa, limitando-se a associá-lo ao apelido “Nando”, por já tê-lo visto em situações cotidianas.
As imagens analisadas do posto Happy 77 também não apontaram indícios de reunião criminosa, registrando apenas a dinâmica de abastecimento de veículos e um encontro fortuito. Além disso, o dinheiro apreendido na residência de Rubens não foi vinculado ao roubo.
No caso de Alex, a defesa pediu reavaliação após o Ministério Público Estadual (MPMT) restringir sua imputação apenas ao crime de porte ilegal de arma de fogo, sem vinculá-lo aos delitos patrimoniais ou à associação criminosa.
Para o magistrado, a mudança no panorama processual e a ausência de risco atual à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal justificaram a substituição da prisão por medidas menos gravosas.
Medidas cautelares impostas
Ambos os investigados deverão cumprir:
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obrigação de informar e manter endereço atualizado;
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comparecimento mensal em juízo;
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proibição de ausentar-se da comarca por mais de 60 dias sem autorização judicial;
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recolhimento domiciliar noturno.
O juiz ressaltou que a revogação da preventiva não significa absolvição ou exclusão de autoria, mas apenas que, no estágio atual das investigações, a prisão não se mostra imprescindível. Foi expedido alvará de soltura em favor dos dois investigados, além de comunicação às polícias para fiscalização das cautelares.
Denúncia do Ministério Público
Em denúncia assinada pela promotora Roberta Camara Vieira Jacob, o Ministério Público de Mato Grosso acusou 10 pessoas pelos crimes de roubo majorado, associação criminosa e favorecimento pessoal no ataque à agência do Sicredi.
Segundo a acusação, os criminosos mantiveram funcionários como reféns e fugiram com aproximadamente R$ 400 mil. Entre os denunciados estão dois cabos da Polícia Militar, Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva. Parte dos investigados já teria confessado participação no crime.
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