NOTÍCIA | 30 ANOS

Lei autoriza cessão de área pública para construção de Centro de Treinamento da CDL em Juara.

A medida foi sancionada pelo prefeito Carlos Amadeu Sirena após aprovação da Câmara Municipal.

Por: Show de Notícias / Aparicio Cardozo
Publicado em 21 de Maio de 2026 , 22h15 - Atualizado 21 de Maio de 2026 as 22h26


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A Lei Municipal nº 3.152, de 24 de novembro de 2023, autorizou o Poder Executivo de Juara a desafetar parte de uma área pública urbana e realizar a cessão de uso do imóvel para a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do município.

A medida foi sancionada pelo prefeito Carlos Amadeu Sirena após aprovação da Câmara Municipal.

Conforme a legislação, a CDL de Juara, inscrita no CNPJ nº 06.983.714/0001-43, foi declarada entidade de utilidade pública. A entidade possui sede na Rua Belo Horizonte, nº 398-N, no Centro da cidade.

A lei determina a desafetação de uma área de 887,20 metros quadrados da Praça da Bíblia, imóvel pertencente ao município. Outra parte da área, com 1.428,80 metros quadrados, permanece destinada como área institucional pública.

O espaço cedido será utilizado para a construção de um Centro de Treinamento e Capacitação, em parceria com o SENAC e o SEBRAE, além de servir como sede para a CDL de Juara.

O termo de cessão terá prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A legislação estabelece ainda prazo de dois anos para início das obras e cinco anos para conclusão do empreendimento.

Segundo a lei, a cessão será gratuita e em caráter precário, cabendo à entidade beneficiada toda a responsabilidade pela construção, manutenção e conservação do imóvel.

Em contrapartida, o município poderá utilizar a futura estrutura para reuniões, capacitações e eventos institucionais, mediante agendamento prévio junto à diretoria da CDL.

A legislação também prevê que, em caso de encerramento das atividades da entidade ou descumprimento das finalidades previstas, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.

A Lei Municipal nº 3.152 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Lei Municipal nº 2.241, de 27 de dezembro de 2011.

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