NOTÍCIA | JUARA

MP de Juara aciona vereador por exercer cargo de direção em empresa privada

Ainda, conforme o MPMT, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido.

Por: Assessoria de comunicação do MPE-MT
Publicado em 23 de Janeiro de 2020 , 10h33 - Atualizado 27 de Janeiro de 2020 as 18h48


Arquivo Show de Notícias - vereador Salvador Pizzolio
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves, acusado de exercer ilegalmente, durante o mandato legislativo, cargo de direção em empresas de comunicação contratadas pelo Município. Caso a ação seja julgada procedente, o requerido poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. 
 
Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual ocupação de cargo de direção, pelo requerido, na Record TV Juara e na Amplitude FM 88,7, em pleno exercício do mandato como vereador, enquanto as empresas possuíam contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal. 
 
As investigações tiveram início em abril de 2018, após protocolo de documentação comprobatória na Promotoria. Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas de comunicação pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei de Licitações. A respeito do vínculo com o vereador, o responsável pelas empresas (que pertencem ao mesmo grupo) informou que o vereador é colaborador desde 2016, na função de repórter. 
 
Ao ser ouvido em audiência ministerial, Salvador Marinho Pizzolio Alves se defendeu das acusações informando que trabalha para o grupo de comunicação como repórter, que assinou documentação como diretor “na correria”, porque o diretor-presidente não reside em Juara, mas sim em Juína. A respeito da indicação como “diretor” no site oficial da emissora de televisão, argumentou que se trata de um site antigo, que havia sido tirado do ar há muito tempo. 
 
Para o MPMT, o demandado tentou se esquivar das imputações a ele atribuídas. “A insubsistência da sua alegação é tamanha, que ao mesmo tempo em que declara que suas atividades junto ao Grupo Amplitude restringem-se aquelas voltadas à própria atividade jornalística, aduz que a assinatura do orçamento encaminhado à Administração, atividade de cunho eminentemente administrativo e financeiro, diga-se de passagem, totalmente alheia às funções de um repórter de TV, ocorreu como forma de ‘gentileza’, visto que o suposto Diretor Presidente não estaria no Município de Juara naquela ocasião. Ora, se não integrasse o requerido a equipe diretora de tal empresa, sequer chegaria ao seu conhecimento requerimentos dessa natureza”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, em um trecho da ação.
 
Ainda conforme o MPMT, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido. 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves, acusado de exercer ilegalmente, durante o mandato legislativo, cargo de direção em empresas de comunicação contratadas pelo Município. Caso a ação seja julgada procedente, o requerido poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. 
 
Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual ocupação de cargo de direção, pelo requerido, na Record TV Juara e na Amplitude FM 88,7, em pleno exercício do mandato como vereador, enquanto as empresas possuíam contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal. 
 
As investigações tiveram início em abril de 2018, após protocolo de documentação comprobatória na Promotoria. Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas de comunicação pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei de Licitações. A respeito do vínculo com o vereador, o responsável pelas empresas (que pertencem ao mesmo grupo) informou que o vereador é colaborador desde 2016, na função de repórter. 
 
Ao ser ouvido em audiência ministerial, Salvador Marinho Pizzolio Alves se defendeu das acusações informando que trabalha para o grupo de comunicação como repórter, que assinou documentação como diretor “na correria”, porque o diretor-presidente não reside em Juara, mas sim em Juína. A respeito da indicação como “diretor” no site oficial da emissora de televisão, argumentou que se trata de um site antigo, que havia sido tirado do ar há muito tempo. 
 
Para o MPMT, o demandado tentou se esquivar das imputações a ele atribuídas. “A insubsistência da sua alegação é tamanha, que ao mesmo tempo em que declara que suas atividades junto ao Grupo Amplitude restringem-se aquelas voltadas à própria atividade jornalística, aduz que a assinatura do orçamento encaminhado à Administração, atividade de cunho eminentemente administrativo e financeiro, diga-se de passagem, totalmente alheia às funções de um repórter de TV, ocorreu como forma de ‘gentileza’, visto que o suposto Diretor Presidente não estaria no Município de Juara naquela ocasião. Ora, se não integrasse o requerido a equipe diretora de tal empresa, sequer chegaria ao seu conhecimento requerimentos dessa natureza”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, em um trecho da ação.
 
Ainda, conforme o MPMT, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido. 
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