NOTÍCIA | PROIBIDO TRANSPORTE

Prefeitura de Juara suspende transporte de passageiros a partir do dia 09 de abril.

As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

Por: Aparicio Cardozo - Diretoria de Imprensa da prefei
Publicado em 06 de Abril de 2020 , 17h42 - Atualizado 06 de Abril de 2020 as 17h50


Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara
A Administração Pública de Juara publicou nessa segunda-feira, dia 05 de abril, o Decreto Municipal Nº 1.467, acrescentando o inciso XII no Art. 10 do Decreto nº 1.461/2020, que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.
 
O Inciso XII determina a suspensão a partir de 09 de abril de 2020 até 30 de abril de 2020 o transporte intermunicipal de passageiros no município.
 
As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.
 
A Administração Pública Municipal, juntamente com o Gabinete de Situação, levou em consideração, que a manutenção do transporte intermunicipal acarreta em risco eminente a população juarense, em virtude de que o último boletim epidemiológico do Estado de Mato Grosso, relaciona diversos municípios com casos confirmados da COVID-19, municípios estes por onde passa as linhas de transporte intermunicipal que chegam até Juara/MT.
 
As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.
 
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