NOTÍCIA | FORA DO PONTO

Prefeitura de Juara transfere o ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor Público do dia 28 para dia 30/10/2020.

Considerando que o dia do Funcionário Publico, 28 de outubro de 2020, neste ano recai em uma quarta-feira.

Por: Asecom - Juara
Publicado em 22 de Outubro de 2020 , 18h56 - Atualizado 22 de Outubro de 2020 as 19h02


Reprodução

Acompanhando o entendimento do Governo do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Juara transferiu o ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para o dia 30 (sexta-feira).  Com isso, no dia 30 não haverá expediente.

Decreto nº 1.561/2020

Decreto nº 1.561, de 21 de outubro de 2020.

Dispõe sobre a transferência da data de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o dia do Funcionário Publico, 28 de outubro de 2020, neste ano recai em uma quarta-feira.

DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XIII, do artigo 1º do Decreto nº 1.428, de 07 de janeiro de 2020, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2020, no âmbito das repartições públicas municipais, com exceção daquelas cujo funcionamento for indispensável ou essencial, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Cidade e seus departamentos, entre outras.

§ 1º A exceção contida caput se fundamenta na necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais à população e outros necessários ao bom andamento administrativos dos processos internos.

§ 2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas, disciplinando sua oferta ao público.

Art. 2º As demais disposições contidas no Decreto nº 1.428/2020, permanecem inalteradas

Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 21 de outubro de 2020.


Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

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JUARA MATO GROSSO



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