NOTÍCIA | NÃO CORTAR

PL prevê quitação de faturas atrasadas no ato da interrupção dos serviços essenciais

As contas de energia elétrica, abastecimento de água e gás poderão ser pagas antes do corte do fornecimento de seus serviços.

Por: DIEGO SAPORSKI/ Assessoria Gabinete de Oscar Bezer
Publicado em 06 de Abril de 2018 , 16h10 - Atualizado 06 de Abril de 2018 as 17h20


DIEGO SAPORSKI/ Assessoria Gabinete

segundo o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra, no ato de interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, de abastecimento de água e gás deverão oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de débito.

De acordo com a proposição a concessionária poderá, a seu critério, oferecer ao consumidor o parcelamento das faturas em atraso, por meio de cartão de crédito.

Em sua justificativa o deputado explica sobre o prazo para que os serviços sejam reestabelecidos em caso de cortes, “Quando ocorre a interrupção de tais serviços, ainda que o consumidor faça a quitação do débito no mesmo dia, as empresas concessionárias possuem um prazo de 24 a 48 horas para restabelecer o serviço, deixando o consumidor privado dos serviços básicos e essenciais durante dias. Com a aplicação desta nova medida, situações de corte serão controladas”, explicou o parlamentar.

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