NOTÍCIA | Cão farejador

Com ajuda de cão farejador, PF apreende 45 kg de maconha

Com ajuda de cão farejador, PF apreende 45 kg de maconha

Por: Midia News
Publicado em 16 de Março de 2012 , 12h11 - Atualizado 16 de Março de 2012 as 12h11


Policiais federais apreenderam 44,57 quilos de maconha que um rapaz levava na mala, dentro do bagageiro de um ônibus que fazia a linha Campo Grande (MS)- Cuiabá. A droga foi apreendida com um jovem de 18 anos, autuado em flagrante por tráfico de drogas. A apreensão ocorreu na tarde de quinta-feira, durante uma barreira montada pelos agentes federais no posto fiscal Flávio Gomes, na saída para Rondonópolis.

 

Segundo os policiais, o jovem saiu de Campo Grande com o carregamento de maconha e desembarcaria na Rdoviária de Cuiabá, onde o traficante dono da droga o aguardaria.

 

Após receber uma denúncia anônima, os policiais, se antecipando à chegada do ônibus, fizeram uma varredura no veículo, antes de ele chegar à rodoviária. Para descobrir a droga, a Polícia teve a ajuda de um importante colaborador. Em poucos segundos, o cachorro farejador Diesel localizou a mala com os pacotes da droga. Ao identificar o dono da mala, os policiais prenderam o rapaz.

 

Na Superintendência da Polícia Federal, o jovem negou ser o proprietário da mala alegando que foi até Campo Grande visitar um tio e retornava para Cuiabá. “O depoimento dele foi contraditório”, explicou um agente federal.

 

Diesel é um pastor belga Malinois de quase dois anos de idade, que foi adestrado em Brasília e recebe treinamentos diários em Cuiabá. Ele substituiu a farejadora Cindy e, na operação, foi “oficialmente batizado” no seu trabalho de caça às drogas. A grande apreensão foi motivo de comemoração entre os policiais.

 

Segundo o agente federal responsável pelo adestramento, os animais podem ser utilizados no serviço de farejador, em média, de sete a 10 anos.

 

O rapaz preso foi encaminhado à Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele foi indiciado por tráfico interestadual de entorpecente, previsto nos artigos. 33 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas).

 


A pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, com o agravante previsto no artigo 40 de até 2 terços, por ser configurado o tráfico interestadual.

 

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