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Tem coisas que só acontecem em Juara. Vejam o caso da Lei que obriga a prefeitura de Juara a apreender animais de grande porte que esteja soltos na cidade ou na zona rural.
Entre outras obrigações, a Lei determina que sejam apreendidos animais das seguintes espécies:
Animais equinos, asininos e de muares como cavalos, éguas, pôneis, burros, asnos, jumentos, mulas, bovinos e bufalinos como bois, vacas, touros, búfalo.
Outros animais de porte equivalente aos mencionados nos incisos anteriores, tais como avestruzes, emas, etc.
É meio estranho colocar as Emas como animais que devem ser apreendidos, pois trata-se de um animal silvestre, que vive mais no cerrado.
Quem conhece as emas, sabe que não são fáceis de serem capturadas e que, para isso, os responsáveis por esse serviço, terão que correr muito, já que elas são extremamente velozes e ariscas.
Mas, Lei é Lei, cumpra-se.
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