NOTÍCIA | LICENÇA PRÊMIO

Justiça impede governo de alterar direitos à licença prêmio durante pandemia

Denominou a medida como arbitraria e prejudicial à servidora.

Por: Assessoria/Sintep-MT
Publicado em 29 de Abril de 2020 , 06h35 - Atualizado 29 de Abril de 2020 as 06h41


Reprodução - Assessoria/Sintep-MT
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) registra a vitória conquistada por uma servidora da Secretaria de Fazenda, diante dos recorrentes ataques do governo Mauro Mendes aos servidores públicos do executivo. O registro feito pela mídia mato-grossense, revela a necessidade de enfrentamento às tentativas de retirar direitos.
 
A servidora em questão obteve liminar favorável da Justiça, contra o decreto do governo que determina aos trabalhadores e trabalhadoras do estado, anteciparem o gozo da licença-prêmio durante o período de pandemia. O mandado de segurança impetrado pela trabalhadora foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, no último dia 6 de abril.
 
A servidora que cumpria o regime de home office durante a quarentena do Covid-19, tem problemas pulmonares e teve sua licença antecipada pelos decretos do nº 413 e nº 422, do governo estadual, tolhendo o direito de usufruir dentro do período assegurado pelas legislações estaduais e constitucionais. 
 
Nas argumentações, o Juiz ressalta que o governo estadual agiu equivocadamente ao exigir o gozo da licença prêmio durante os 30 dias de quarentena, cometendo prática administrativa contraria a legislação. Denominou a medida como arbitraria e prejudicial à servidora.
 
"Mais uma vez o governo prioriza o econômico e ignora os prejuízos que suas medidas estão trazendo para os servidores no campo dos  direitos, principalmente  por estarmos em um período de pandemia com atividades suspensas e de isolamento social, desta forma o governo Mauro Mendes  responsabiliza os servidores pela pandemia covid19", destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep/MT, Maria Celma Oliveira. (com informações do site Folhamax).
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JUARA MATO GROSSO



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